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99 terá de pagar multa de R$ 3,5 milhões por desafiar veto ao mototáxi na cidade de São Paulo


SMT já confirmou em outubro manutenção de multa contra Uber por operação de mototáxi, sob justificativa de risco viário e norma municipal

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo manteve a multa de R$ 3,46 milhões aplicada à 99 Tecnologia Ltda. por operar serviço de mototáxi na capital paulista, prática suspensa desde janeiro de 2023 pelo Decreto Municipal nº 62.144, que veda o transporte remunerado de passageiros por motocicletas por motivos de segurança viária.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, foi assinada por Rafael Toniato Mangerona, secretário executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), órgão ligado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT). O despacho rejeitou integralmente a defesa da empresa e acolheu os pareceres jurídicos que sustentaram a autuação.

Linha de coerência: caso Uber abriu precedente

A penalidade contra a 99 ocorre poucos dias após a SMT confirmar, em 9 de outubro, a manutenção de uma multa de R$ 500 mil aplicada à Uber pelo mesmo motivo — a operação do serviço Uber Moto em São Paulo. Na ocasião, o secretário Celso Jorge Caldeira negou recurso apresentado pela empresa e reforçou que o decreto municipal segue em vigor, proibindo o transporte remunerado de passageiros por motocicletas até nova deliberação do poder público. Relembre:

SMT mantém multa de R$ 500 mil à Uber por operar serviço de mototáxi em São Paulo

O caso da Uber, publicado pelo Diário do Transporte, já havia sinalizado o posicionamento firme da Prefeitura diante de plataformas que desrespeitam as normas locais. Segundo a administração municipal, o veto está amparado em estudos técnicos e jurídicos que apontam riscos à integridade dos passageiros nas vias da cidade.

Fundamentos legais e fiscalização

Na decisão, o CMUV destaca que a Prefeitura tem competência legal para regulamentar e fiscalizar o transporte individual remunerado de passageiros, com base no artigo 30 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.587/2012, que exige CNH categoria B ou superior, excluindo motociclistas.

O órgão também ressaltou que não há decisão judicial suspendendo o decreto municipal e que os relatórios do Departamento de Transportes Públicos (DTP) comprovaram 13 dias de operação irregular entre 15 e 27 de janeiro de 2025, resultando em 314 infrações e apreensão de motocicletas.

Valor da multa e prazos

O valor total de R$ 3.461.542,47 foi calculado da seguinte forma:

  • R$ 650 mil referentes aos 13 dias de descumprimento do decreto;
  • R$ 2.811.542,47 pela violação à Lei Municipal nº 15.676/2012, que proíbe transporte de passageiros sem autorização.

Os valores foram atualizados pelo IPCA até janeiro de 2025, conforme cálculo da Calculadora do Cidadão do Banco Central.

A empresa será notificada e poderá apresentar recurso ao presidente do CMUV no prazo de 15 dias úteis.

Política de fiscalização mantida

A nova decisão reforça a política da Prefeitura de coibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas enquanto estiver em vigor o Decreto nº 62.144/2023.
A administração municipal afirma que a medida visa preservar a segurança nas vias e garantir que as operações por aplicativos sigam as regras locais.

Assim como no caso da Uber, a decisão contra a 99 confirma que o veto ao mototáxi permanece firme em São Paulo, e que empresas que insistirem em operar esse tipo de serviço continuarão sujeitas a pesadas multas e outras sanções administrativas.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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