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ANTT autoriza 21 novas empresas para prestação de serviços de fretamento interestadual e internacional


Colina Tur, com sede em São Lourenço do Oeste (SC), está entre as autorizadas

Duas Decisões SUPAS, publicadas nesta segunda-feira (20), incluem operadoras de turismo e transporte de vários estados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.489 e nº 1.490, ambas de 13 de outubro, autorizando 21 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Os atos, assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, contemplam empresas de diferentes regiões do país, entre operadoras de turismo, agências de viagens e transportadoras de pequeno e médio porte.

Empresas atendidas:

Decisão SUPAS nº 1.489/2025:

Razão Social TAF CNPJ
Abencoado Serviços de Transporte Ltda 010686 13.164.687/0001-42
Bel Transportes Ltda 006783 34.729.204/0001-80
Bela Serra Agência de Viagens e Receptivo Turístico Ltda 010687 62.288.373/0001-67
Cláudio Dias Ferreira Nova Turismo Ltda 319896 24.437.275/0001-55
Colina Tur Transportes Ltda 426365 07.592.349/0001-09
Dom Expresso Transportes Ltda 010688 37.080.575/0001-71
F. V. Transporte Viana Ltda 010689 35.062.325/0001-83
Fabiano Tavares de Albuquerque Ltda 010690 61.318.779/0001-82
GM Comércio e Serviços Ltda 010691 41.112.838/0001-54
Iginio e Alves Transportes Ltda 006252 41.045.275/0001-29

Decisão SUPAS nº 1.490/2025

Razão Social TAF CNPJ
Expresso Arco Íris Transportes e Turismo Ltda 005644 28.272.017/0001-17
Infinity Logística de Transporte e Turismo Ltda 010692 62.828.483/0001-74
Jesus Transportes Lara Ltda 004592 39.501.984/0001-20
JSW Transportes de Passageiros e Turismo Ltda 010693 55.529.225/0001-21
L G N Transportes Ltda 010694 05.342.026/0001-31
Loff Transportes Ltda 006769 06.277.422/0001-95
Lubripeças Comércio de Lubrificantes e Peças Ltda 010695 20.777.790/0001-23
Marcos Roberto da Rocha Ltda 000824 29.100.390/0001-53
Roda Brasil Turismo Ltda 010696 45.973.883/0001-54
TLF Transportes Ltda 006722 18.250.476/0001-46
Túlio e Tayná Turismo Ltda 004919 05.014.710/0001-94

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

 



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