Publicado em: 21 de outubro de 2025
Idade máxima permitida para ônibus em circulação foi ampliada de 8 para 10 anos, e 12 anos para coletivos elétricos
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Na última sexta-feira, 17 de outubro de 2025, o prefeito de Salvador (BA), Bruno Reis, sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo.
Os vetos em questão foram referentes a duas emendas de vereadores, enquanto o texto tramitava pela Câmera Municipal.
O documento sancionado prevê, dentre diversos elementos, que a administração pública adquira veículos e equipamentos para o sistema de mobilidade da capital, e que podem ser cedidos onerosamente às concessionárias.
Agora, a idade máxima permitida para ônibus em circulação foi ampliada de 8 para 10 anos, e 12 anos para coletivos elétricos.
Já quanto ao limite de idade para novos veículos, aumentou de 2 para 5 anos de fabricação.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte