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ANTT autoriza ampliação da linha Frederico Westphalen–Piracicaba da Viação Ouro e Prata e habilita Expresso Central para operar transporte regular


SUPAS publica decisões que afetam linhas entre quatro estados e abrem caminho para nova empresa atuar no regime de autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de novembro de 2025, duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) relacionadas ao transporte interestadual regular de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 1.547, de 29 de outubro de 2025, deferiu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar o Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR nº RSSP0088018) da linha Frederico Westphalen/RS – Piracicaba/SP.

Com a aprovação, a empresa poderá operar 128 novas seções intermediárias distribuídas entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, incluindo ligações entre municípios como Abelardo Luz, Chapecó, Canoinhas, Mafra, Curitiba, Americana, Campinas, Jundiaí e São Paulo.

Segundo a decisão assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a implantação de novas seções implica reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto nas resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022 da ANTT.

A alteração amplia a cobertura operacional da Ouro e Prata no corredor Sul–Sudeste, reforçando sua presença em mercados com forte integração rodoviária entre Santa Catarina e o interior paulista.

Na mesma edição do DOU, a Decisão SUPAS nº 1.583, de 3 de novembro de 2025, habilitou a empresa Expresso Central Transporte a solicitar Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização previsto na Lei nº 10.233/2001 e na Resolução nº 6.033/2023.

A habilitação é o primeiro passo para que a empresa possa requerer linhas regulares interestaduais junto à ANTT. O ato determina que a transportadora mantenha todas as condições técnicas, operacionais e jurídicas exigidas, sob pena de cassação futura dos termos de autorização que vierem a ser delegados.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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