Publicado em: 11 de novembro de 2025

Decisões publicadas no D.O.U. desta terça-feira (11), ampliam o número de transportadoras habilitadas a operar sob o regime de autorização
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.588, de 4 de novembro de 2025, que autoriza 18 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento — modelo voltado a viagens sob demanda, excursões, eventos e contratos exclusivos.
A decisão, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, foi fundamentada na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o transporte de fretamento, e na Resolução nº 5.818/2018, que define as competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Veja a seguir a relação de empresas contempladas:

Condições normativas
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


