Publicado em: 12 de novembro de 2025

Prefeito Paulinho Freire deve sancionar o documento nesta quinta-feira (13), durante cerimônia na Secretaria de Direitos Humanos
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Natal (RN) aprovou um Projeto de Lei que prevê que a gratuidade no transporte público seja ampliada para pessoas que sofram de deficiências e doenças crônicas e recebem tratamento em clínicas e instituições privadas conveniadas; os vereadores aprovaram o texto em unanimidade e caráter de urgência.
O documento segue então para análise do prefeito Paulinho Freire, que deverá sancioná-lo e implementá-lo como lei municipal nesta quinta-feira (13), às 16h, com direito a cerimônia na Secretaria de Direitos Humanos da capital.
Anteriormente, até este mês de novembro, a gratuidade era prevista somente para pessoas que utilizavam o SUS (Sistema Único de Saúde).
A Câmara ressaltou que o valor da tarifa no município não será repassado para outros usuários do transporte coletivo, já que o benefício será subsidiado pela prefeitura.
A gratuidade será válida para pessoas em que a renda per capita da família não ultrapasse um salário mínimo, e também para acompanhantes.
Pacientes menores de 12 anos de idade automaticamente terão direito ao benefício nos ônibus da capital.
Tanto para adultos como menores de idade, é obrigatória a comprovação de renda e a apresentação do atestado médico para solicitar a gratuidade.
O Projeto de Lei também prevê que neurologistas e psiquiatras estarão habilitados como profissionais que poderão emitir laudos e perícias relacionados ao TEA (Transtorno do Espectro Autista) e à Síndrome de Down.
O público beneficiado deverá se atentar, pois o documento terá validade permanente para laudos de deficiências de caráter irreversível.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte


