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Viação Goianésia suprime a seção Brasília/DF–Jaraguá/GO na linha Ceres/GO–Brasília/DF


Decisão da ANTT também atualiza lista de seções operadas entre o DF e municípios de Goiás

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT publicou nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.608/2025, que modifica a autorização da Auto Viação Goianésia referente ao TAR nº GODF0108005, que regulamenta a linha Ceres/GO – Brasília/DF.

Pelo ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a empresa está autorizada a suprimir a seção Brasília/DF – Jaraguá/GO, conforme o Anexo I da decisão. A mudança decorre de pedido formal da própria operadora.

A ANTT determina ainda que a empresa cumpra as garantias previstas na Resolução nº 6.033/2023 relativas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento da operação da seção suprimida, resguardando os direitos dos passageiros conforme a Seção V do Capítulo VI.

Além da exclusão da seção, a decisão altera o anexo da SUPAS nº 1.398/2024, atualizando a relação de seções válidas entre o Distrito Federal e municípios goianos.

O novo Anexo II passa a listar as seguintes ligações mantidas pela Goianésia:

Brasília/DF – Ceres/GO
Brasília/DF – Cocalzinho de Goiás/GO
Brasília/DF – Corumbá de Goiás/GO
Brasília/DF – Goianésia/GO
Brasília/DF – Pirenópolis/GO
Brasília/DF – Rialma/GO
Brasília/DF – Rianápolis/GO
Brasília/DF – Santa Isabel/GO

A Decisão SUPAS nº 1.608 entra em vigor em 17 de novembro de 2025.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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