Publicado em: 13 de novembro de 2025

Decisão da ANTT também atualiza lista de seções operadas entre o DF e municípios de Goiás
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT publicou nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.608/2025, que modifica a autorização da Auto Viação Goianésia referente ao TAR nº GODF0108005, que regulamenta a linha Ceres/GO – Brasília/DF.
Pelo ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a empresa está autorizada a suprimir a seção Brasília/DF – Jaraguá/GO, conforme o Anexo I da decisão. A mudança decorre de pedido formal da própria operadora.
A ANTT determina ainda que a empresa cumpra as garantias previstas na Resolução nº 6.033/2023 relativas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento da operação da seção suprimida, resguardando os direitos dos passageiros conforme a Seção V do Capítulo VI.
Além da exclusão da seção, a decisão altera o anexo da SUPAS nº 1.398/2024, atualizando a relação de seções válidas entre o Distrito Federal e municípios goianos.
O novo Anexo II passa a listar as seguintes ligações mantidas pela Goianésia:
– Brasília/DF – Ceres/GO
– Brasília/DF – Cocalzinho de Goiás/GO
– Brasília/DF – Corumbá de Goiás/GO
– Brasília/DF – Goianésia/GO
– Brasília/DF – Pirenópolis/GO
– Brasília/DF – Rialma/GO
– Brasília/DF – Rianápolis/GO
– Brasília/DF – Santa Isabel/GO
A Decisão SUPAS nº 1.608 entra em vigor em 17 de novembro de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


