Publicado em: 13 de novembro de 2025

Calendário divulgado pelo governo mantém 3% de abatimento para pagamento em janeiro e parcelamento limitado conforme valor do imposto
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo definiu, por meio do Decreto nº 70.087, de 12 de novembro de 2025, o calendário de pagamento do IPVA 2026, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13). O cronograma mantém o desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única no mês de janeiro, com datas que variam de acordo com o final da placa. 
Pagamento à vista com desconto de 3%
O abatimento continua válido apenas para veículos usados, desde que o pagamento seja feito em janeiro, respeitando o final da placa:
• Final 1 – 12 de janeiro
• Final 2 – 13 de janeiro
• Final 3 – 14 de janeiro
• Final 4 – 15 de janeiro
• Final 5 – 16 de janeiro
• Final 6 – 19 de janeiro
• Final 7 – 20 de janeiro
• Final 8 – 21 de janeiro
• Final 9 – 22 de janeiro
• Final 0 – 23 de janeiro
A redução não vale para veículos beneficiados por alíquota reduzida prevista na Lei nº 13.296/2008.
Pagamento à vista em fevereiro
O contribuinte também pode optar por quitar o IPVA sem desconto em fevereiro, mantendo-se os mesmos dias de vencimento conforme o final da placa.
Parcelamento em até cinco vezes
O decreto mantém o parcelamento, desde que o valor total do imposto seja de pelo menos 6 UFESPs. As faixas são:
• 5 parcelas (janeiro a maio): débitos ≥ 10 UFESPs
• 4 parcelas (janeiro a abril): débitos ≥ 8 e < 10 UFESPs
• 3 parcelas (janeiro a março): débitos ≥ 6 e < 8 UFESPs
As parcelas seguem o mesmo calendário dos vencimentos de janeiro.
Regras específicas para caminhões
Para veículos de carga — caminhões e caminhões-tratores — o pagamento tem regras próprias:
• Cota única sem desconto: até 22 de abril
• Parcelamento (sempre com vencimento no dia 20):
• 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro
• 4 parcelas: março, maio, julho e agosto
• 3 parcelas: março, maio e julho
Nesse caso, os vencimentos não dependem do final da placa.
Veículos novos
Veículos zero quilômetro terão 3% de desconto se o imposto for pago até o 5º dia útil após a emissão da nota fiscal.
Também é permitido parcelar em até 5 vezes, desde que a primeira parcela seja paga em até 30 dias da emissão da nota, e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.
Licenciamento antecipado
O decreto também permite ao proprietário que já esteja com o licenciamento de 2025 em dia antecipar o licenciamento de 2026. Nesse caso, o IPVA pode ser pago:
• Em cota única com desconto até 23 de janeiro
• Em cota única sem desconto até 23 de fevereiro
• Ou até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, se houver parcelamento
O licenciamento antecipado só ocorre com quitação total do IPVA.
Rompimento do parcelamento
O parcelamento é cancelado automaticamente se qualquer parcela após a primeira não for paga no prazo. Nesse caso, todo o saldo é recalculado com juros e multa desde o vencimento da parcela não quitada.
O decreto determina ainda que, se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento será prorrogado para o próximo dia útil.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


