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Porto Rico, Real Brasília, Pevidor e Conexão Brasil passam a operar rotas interestaduais com centenas de seções


Autorizações ‘sub judice’ abrangem ligações de grande extensão entre DF, GO, TO, PA, ES, MG, MA, PI e SP, com mais de 1.200 seções somadas, todas determinadas por decisões judiciais

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da SUPAS, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de novembro de 2025, um conjunto excepcional de autorizações de linhas interestaduais operadas exclusivamente por força de decisões judiciais. As empresas Real Brasília (ERA Transporte), Via Pevidor, Conexão Brasil e Auto Viação Porto Rico obtiveram Termos de Autorização (TAR) para rotas de grande alcance territorial, algumas com centenas de seções, enquanto os processos seguem em tramitação no Judiciário.

A prática, cada vez mais frequente no setor, obriga a ANTT a emitir TARs provisórios (sub judice), sem análise final de mérito, permitindo que as empresas iniciem a operação enquanto disputam o direito de ingresso no mercado interestadual.

A Conexão Brasil recebeu autorização judicial para a linha Porangatu (GO) – São Paulo (SP), que registra 123 seções, uma das maiores ligações entre Goiás e o Sudeste. A malha inclui trechos de forte demanda, como Anápolis–Campinas, Aparecida de Goiânia–São Paulo, Anápolis–Uberlândia, Anápolis–Ribeirão Preto e Goiânia–São Paulo, consolidando um corredor estruturante entre o Centro-Oeste e a capital paulista.

A Via Pevidor foi autorizada a operar a ligação Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES), composta por 56 seções, abrangendo cidades turísticas e polos urbanos dos dois estados. Entre os trechos mais relevantes estão Guarapari–Belo Horizonte, Vitória–Contagem, Vila Velha–Betim e uma série de ligações entre municípios capixabas — como Iconha, Ibatiba e Venda Nova do Imigrante — e a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A Real Brasília (razão social ERA Transporte Turismo Ltda) teve três autorizações publicadas, todas por ordem judicial. A mais extensa é a linha Brasília (DF) – Marabá (PA), com impressionantes 178 seções, conectando a capital federal a cidades estratégicas da região de Carajás, como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Redenção, Pau D’Arco e São João do Araguaia. A segunda autorização contempla a rota Brasília (DF) – Palmas (TO), com 6 seções, incluindo Brasília–Palmas e Brasília–Porto Nacional, de forte fluxo administrativo e migratório. A terceira, Goiânia (GO) – Palmas (TO), tem 4 seções, integrando Goiás e Tocantins por trechos como Goiânia–Palmas e Anápolis–Porto Nacional.

Já a Auto Viação Porto Rico Ltda, fundada em 2010 em Timon (MA), aparece com o maior conjunto de linhas concedidas judicialmente, todas com alto volume de seções. A empresa recebeu autorização para operar a ligação Goiânia (GO) – Corrente (PI), com 49 seções, conectando Goiás, Bahia, Distrito Federal e sul do Piauí. Outra autorização abrange a linha Timon (MA) – Rio Verde (GO), que reúne 390 seções, incluindo pontos estruturais como Anápolis–Palmas, Goiânia–Palmas e Porto Nacional–Goiânia. Somam-se ainda duas novas rotas de grande escala: Parnaíba (PI) – Goiânia (GO), com 406 seções, e Tutóia (MA) – Aparecida de Goiânia (GO), a maior entre todas, com 508 seções, ligando o litoral maranhense ao interior goiano em um corredor de alta complexidade operacional.

Somadas, as autorizações das quatro empresas ultrapassam 1.200 seções, evidenciando o impacto das decisões judiciais sobre a malha nacional. Em todos os casos, a ANTT ressalta que as operações permanecem condicionadas ao desfecho dos processos, sendo obrigatória a manutenção integral das regras de operação, frota, horários e atendimento aos usuários.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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