Publicado em: 2 de dezembro de 2025

Decisão SUFIS afeta operações feitas em conjunto com oito empresas; FlixBus diz que medida surpreende e repete padrão às vésperas das festas
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão SUFIS nº 1, de 1º de dezembro de 2025, que aplica medida cautelar contra a Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA e oito empresas parceiras, proibindo a venda de passagens em linhas para as quais a empresa não possui autorização.
Assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, a decisão veda que a Flixbus se apresente como transportadora em mercados não autorizados, tanto em sua própria plataforma quanto em sites de terceiros ou qualquer outro meio físico ou virtual de divulgação e comercialização de passagens.
A medida atinge também as seguintes empresas:
Viação Esmeralda Transportes LTDA,
Auto Viação Gadotti LTDA,
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiro, Serviços e Tecnologia – BUSCOOP,
Expresso Adamantina LTDA,
Expresso Satélite Norte LTDA,
Primar Navegações e Turismo LTDA,
Transportes Santa Maria LTDA e
Viação Luxor LTDA.
Estas empresas ficam proibidas de autorizar esse tipo de operação em parceria com a plataforma.
Mercados já autorizados ficam de fora da restrição
A decisão ressalva, em parágrafo único, que a medida cautelar não se aplica aos mercados já autorizados à Flixbus pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), por meio das Decisões SUPAS nº 1.623 a 1.635, todas de 2025, concedidas sob judice, bem como eventuais alterações posteriores nesses mercados. Nesses casos, a operação continua permitida.
As Decisões SUPAS 1.623 a 1.635/2025 autorizaram a operação de 13 novas linhas interestaduais pela FlixBus no Brasil. Entre os trechos liberados estão:
Campina Grande do Sul/PR ↔ Campinas/SP
Cariacica/ES ↔ Salvador/BA
Campina Grande do Sul/PR ↔ Florianópolis/SC
Itaboraí/RJ ↔ Vitória/ES
Curitiba/PR ↔ Penha/SC
Penha/SC ↔ Porto Alegre/RS
Porto Real/RJ ↔ Juiz de Fora/MG
Rio de Janeiro/RJ ↔ Cariacica/ES
São Bernardo do Campo/SP ↔ Angra dos Reis/RJ
São Bernardo do Campo/SP ↔ Itaboraí/RJ
São Paulo/SP ↔ Porto Real/RJ
Guarulhos/SP ↔ Florianópolis/SC
Campina Grande do Sul/PR ↔ Florianópolis/SC (outra seção via SC)
Além disso, a Decisão SUPAS nº 1.633/2025 formalizou a autorização da linha São Paulo/SP – Penha/SC, com seções intermediárias via Campina Grande do Sul/PR e Curitiba/PR – ampliando a malha da FlixBus para o litoral catarinense.
Essas autorizações foram concedidas “sub judice”, ou seja, enquanto o processo judicial que questiona as regras de habilitação da FlixBus está em curso.
Na prática, a ANTT mira especificamente a atuação da empresa e das parceiras em rotas para as quais não há autorização formal, reforçando o caráter regulado do transporte interestadual e internacional de passageiros.
FlixBus: “Decisão surpreende e repete padrão às vésperas das festas”
Em nota, a empresa afirmou:
“A FlixBus recebeu com surpresa a decisão publicada hoje pela ANTT, especialmente por ocorrer novamente no período de maior demanda anual por transporte rodoviário. Este é o terceiro ano consecutivo em que medidas pontuais são adotadas às vésperas das festas de fim de ano — exatamente quando milhões de brasileiros dependem do ônibus para viajar. Além de impactar diretamente a população, a decisão gera insegurança operacional e contraria entendimentos judiciais que já reconheceram a regularidade do modelo adotado pela empresa.
A medida deste ano pode atingir diretamente um modelo de sucesso que implementamos no país desde 2021, responsável por atender milhões de pessoas e conectar estados e cidades que tinham acesso limitado ao transporte rodoviário interestadual. Tomaremos todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para evitar qualquer impacto no serviço e proteger milhões de passageiros que dependem de alternativas acessíveis, seguras e competitivas no transporte rodoviário brasileiro.”
Veículos terão de ter identificação clara da operadora
Outro ponto central da Decisão SUFIS nº 1 é a exigência de que os veículos utilizados apresentem caracterização externa que permita a identificação clara da empresa autorizatária responsável pela operação. Fica proibido o uso de pinturas, marcas ou layouts que dificultem, confundam ou impeçam o reconhecimento pelo usuário.
Caso a fiscalização encontre veículos cuja identidade visual gere confusão ou esconda a operadora, a ANTT determina a lavratura de autos de infração por indução do passageiro em erro e por transporte irregular de passageiros, com base nos procedimentos da Resolução ANTT nº 4.287/2014. A mesma orientação vale para operações que utilizem apenas voucher ou outro documento que não atenda à obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Medida cautelar vale até decisão de mérito
A decisão esclarece ainda que os efeitos da medida cautelar permanecerão válidos até o julgamento de mérito do Processo Administrativo Ordinário em curso na agência reguladora. Ou seja, trata-se de uma ação preventiva, adotada enquanto a ANTT aprofunda a análise sobre o modelo de atuação da Flixbus e das empresas parceiras no transporte rodoviário de passageiros.
A Decisão SUFIS nº 1 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


