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ANTT publica série de negativas a pedidos das empresas Brasil Bus, Expresso Auge e Três Estrelas


Despachos apontam mercados não autorizados, conforme determina o Novo Marco do TRIIP

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferindo pedidos de emissão de Termos de Autorização apresentados por três empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Brasil Bus Transportes, Auge Transporte Rodoviário e Turismo, conhecida comercialmente como Expresso Auge, e Transportadora J.D.F., que opera sob o nome Três Estrelas Transportes. As decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e têm como fundamento central o fato de que os mercados solicitados não eram autorizados às requerentes, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Brasil Bus, sediada em Belo Horizonte (MG), fundada em 27 de outubro de 2010, teve cinco pedidos rejeitados, registrados nas Decisões SUPAS nº 1.778, 1.779, 1.780, 1.781 e 1.782, todas datadas de 26 de novembro de 2025. Em cada uma delas, a ANTT afirma que os mercados pleiteados não se enquadram entre aqueles permitidos à empresa no regime de autorização vigente, impedindo a emissão dos respectivos Termos de Autorização.

Também com pedidos indeferidos aparece a Expresso Auge, de Feira de Santana (BA), fundada em 17 de junho de 2002, cujo nome empresarial é Auge Transporte Rodoviário e Turismo. A empresa é citada em três decisões: SUPAS nº 1.783, 1.784 e 1.787, igualmente publicadas com a justificativa de que os mercados requeridos não são autorizados à operadora, o que inviabiliza a concessão das permissões solicitadas.

A Transportadora J.D.F., de Goiânia (GO), fundada em 3 de fevereiro de 2005, e conhecida no setor como Três Estrelas Transportes, também teve seus pleitos recusados nas Decisões SUPAS nº 1.785 e 1.786, ambas por idêntico motivo: os mercados pretendidos não se encontram autorizados para operação no regime de autorização definido pela Resolução 6.033/2023.

Os despachos seguem o padrão normativo da ANTT, citando as Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023 como base legal para o indeferimento. As decisões entram em vigor na data da publicação, sem previsão de reanálise automática dos pedidos, que dependeriam de eventual adequação das empresas aos mercados autorizados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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