Publicado em: 4 de dezembro de 2025

Proposta de regulamentação começa a ser votada nesta quinta-feira (04) e proíbe serviços em dias de forte chuva e em conflito físico com ônibus urbanos
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Por meio de nota oficial na manhã desta quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, a prefeitura de São Paulo reforçou que não está autorizada a circulação de mototáxis na cidade a partir do dia 11 de dezembro de 2025.
Como mostrou o Diário do Transporte, a poucos dias do fim do prazo determinado pela Justiça para a Prefeitura de São Paulo regulamentar os serviços de mototáxi, que é em 10 de dezembro de 2025, a subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, da “Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal” se reuniu nesta quarta-feira (3/12) e apresentou o relatório final do colegiado. O documento propõe o PL (Projeto de Lei) 1487/2025, com as regras para regulamentar o serviço na capital paulista.
A votação em primeiro turno começa nesta quinta-feira (04) e a expectativa é que esteja concluída até segunda-feira (08), já com a segunda e última votação.
Relembre:
As gigantes internacionais de aplicativos, Uber e 99, anunciaram em 18 de novembro de 2025, que no dia 11 de dezembro vão retomar os serviços de mototáxis na cidade de São Paulo, e criaram uma autorregulamentação, caso a Prefeitura não cumpra o limite final do dia 10.
Relembre:
Na nota desta quinta-feira (04), a prefeitura da capital paulista ressalta que ainda tenta reverter a decisão judicial e que, mesmo que o caso esteja concluído nos tribunais (ou seja, se permanecer a derrota da administração municipal), os serviços estarão sujeitos a regras oficiais, isto é, não serão aceitas as normas criadas e apresentadas pelas transnacionais 99 e Uber, na autorregulamentação divulgada pelas empresas de aplicativo em 18 de novembro de 2025.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de São Paulo alerta que o transporte de passageiros em motos por aplicativos não está autorizado a operar na cidade.
O tema ainda segue em discussão no Judiciário e, mesmo após a conclusão das questões judiciais, as empresas interessadas estarão sujeitas às normas em vigor na ocasião.
A Prefeitura de São Paulo reforça seu compromisso com a preservação da vida.
De acordo com a proposta, a circulação seria permitida em São Paulo, mas com uma série de restrições.
As motos, por exemplo, estariam proibidas de fazer o transporte remunerado em dias de forte chuva, no centro expandido e em faixas de ônibus. Na zona Máxima de Restrição a caminhões também não poderiam rodar as motos e a prefeitura poderá determinar pontos de embarque e desembarque para as motocicletas.
É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:
I — Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
II — Durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa
visibilidade e enchentes, nos termos de regulamento;
lll — Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;
IV — Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
V — Na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC de caminhões;
5 1ª Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros
O PL ainda prevê multas e penalidades para motociclistas e empresas por descumprimento da lei. No caso dos aplicativos, os valores podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Art. 12. A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público. 5 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 5 2º A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior
Outros pontos é que os serviços só poderão ser prestados em curtas distâncias, as motos terão de possuir as placas vermelhas e os motociclistas terão de fazer um curso específico para motofrete, além de possuírem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria A, com a anotação de exercício de atividade remunerada.
A Subcomissão é presidida pela vereadora Renata Falzoni (PSB), e o relator é o vereador Paulo Frange (MDB).








VEJA BREVE HISTÓRICO JURÍDICO:
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, e decidiu que é inconstitucional a lei do Estado de São Paulo, 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de junho de 2025, que dava aos municípios paulistas autonomia para regulamentar serviços de mototáxi por aplicativo.
Como se trata de uma decisão de STF, o entendimento inviabiliza outros estados que eventualmente tentassem fazer leis semelhantes.
Foram alcançados nesta segunda-feira (10) seis votos dos 11 totais.
O relator ministro Alexandre de Moraes atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição.
Acompanham o relator outros cinco ministros, apesar de ressalvas nos votos: Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma provisória (liminar) a lei estadual que dava margens para prefeitos, como o da capital paulista, Ricardo Nunes, proibir ou restringir os serviços de mototáxis.
Relembre:
Em outra derrota de Nunes na Justiça na queda de braços contra as gigantes de aplicativos, em 03 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia declarado inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


