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ANTT encerra ciclo das Súmulas 4 e 5 e fecha a porta para novas regularizações de mercados sub judice


Agência revoga normas que permitiram converter operações judicializadas em autorizações, mantém efeitos já concedidos e passa a exigir exclusivamente o rito da Resolução 6.033 para novas solicitações.

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT publicou nesta sexta-feira (05/12) a Deliberação nº 470, ato que revoga as Súmulas nº 4 e nº 5, ambas de 2020, e encerra formalmente um dos capítulos mais sensíveis da regulação do transporte interestadual de passageiros nos últimos anos. Embora revogadas, os efeitos das decisões tomadas durante sua vigência permanecem válidos, garantindo estabilidade às empresas que regularizaram suas operações a partir dessas normas.

As Súmulas 4 e 5 foram editadas em um período de forte judicialização do setor, quando diversas empresas obtinham liminares para operar linhas fora do rito administrativo tradicional. Para enfrentar esse cenário, a ANTT criou um mecanismo de transição:

  • A Súmula 4 permitia converter mercados sub judice — aqueles operados por força de decisões judiciais — em autorizações administrativas, desde que cumpridos os requisitos regulatórios.
  • A Súmula 5 detalhava procedimentos de regularização, orientando como os pedidos deveriam ser apresentados e analisados.

Na prática, as duas súmulas funcionaram como um “amortecedor regulatório”. Em vez de manter intermináveis disputas judiciais, a ANTT buscou absorver essas operações dentro de critérios administrativos claros, preparando terreno para a consolidação do modelo de autorização que viria a ser plenamente estruturado com a Resolução 6.033/2023.

Com a Deliberação nº 470, esse ciclo se encerra. A Agência afirma que analisará normalmente apenas os pedidos de regularização protocolados até a data da publicação da deliberação. Qualquer requerimento apresentado depois disso será arquivado, já que deixa de existir o fundamento normativo que sustentava tais solicitações.

A mudança não altera situações já consolidadas. As autorizações emitidas com base nas súmulas continuam válidas e não serão revistas. O impacto recai exclusivamente sobre novas tentativas de regularização de mercados judicializados, o que sinaliza uma postura mais rígida e alinhada ao marco regulatório vigente.

Embora a deliberação não exponha explicitamente sua motivação, o contexto é claro: o cenário de 2020, marcado por incertezas e decisões judiciais conflitantes, já não existe. A Resolução 6.033/2023 unificou procedimentos e trouxe maior previsibilidade ao setor. Revogar as súmulas é, portanto, uma forma de ordenar o sistema, eliminar caminhos paralelos e reforçar que, daqui para frente, autorização só se obtém pelo rito formal e completo do regulamento atual.

A decisão carrega a intenção da ANTT de estabilizar o mercado, reduzir exceções e fortalecer a segurança jurídica para empresas e usuários do transporte rodoviário interestadual.



 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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