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TIC Trens tem reajuste de 12,29% homologado pela ARTESP na tarifa de remuneração


Imagem: Diário do Transporte

Índice considera IPCA e custo de energia acumulados desde 2022; novos valores passam a valer em 26 de novembro

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) homologou o reajuste ordinário das tarifas de remuneração da TIC Trens S.A., operadora responsável por sistemas ferroviários sob concessão do Governo do Estado. A decisão foi tomada na 1174ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025.

O percentual aprovado é de 12,29592687%, calculado a partir da variação do IPCA e do aumento no custo de energia elétrica verificados entre dezembro de 2022 e novembro de 2025. Esse índice anual de atualização está previsto nos contratos de concessão ferroviária e é aplicado diretamente sobre os componentes que formam a tarifa de remuneração da concessionária.

No modelo de concessão adotado pelo Estado, a remuneração das operadoras é estruturada a partir do chamado Pagamento por Disponibilidade (PPD), que se divide em duas parcelas complementares. O PPD Fixo cobre os custos permanentes da operação — como manutenção da via, dos trens, dos sistemas de energia e de sinalização, além da operação dos centros de controle e das instalações. É uma parcela que independe do número de passageiros transportados e assegura que a infraestrutura esteja integralmente disponível conforme os padrões estabelecidos em contrato.

O PPD Variável, por sua vez, reflete o desempenho efetivo da concessionária. Ele é calculado com base em metas como pontualidade, regularidade, viagens realizadas e disponibilidade da frota. Quando o operador cumpre os indicadores previstos, recebe integralmente essa parcela; em caso de falhas, o valor é reduzido, funcionando como um mecanismo de incentivo direto à qualidade da operação.

A partir dessas duas parcelas chega-se à Tarifa de Remuneração, que não corresponde à tarifa paga pelo usuário, mas ao valor destinado à concessionária por passageiro equivalente transportado. Ela sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao dividir o custo total da operação — composto pelo PPD Fixo e pelo PPD Variável — pelo volume de demanda considerado contratualmente.

Com a homologação do reajuste, os valores atualizados das tarifas do PPD Fixo, PPD Variável e da Tarifa de Remuneração passam a vigorar a partir da zero hora de 26 de novembro de 2025, dia em que a TIC Trens assumiu a Linha 7-Rubi.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos diretores Diego Albert Zanatto, Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Raquel França Carneiro, que respondeu pelo expediente da Presidência devido às férias do diretor-presidente André Isper Rodrigues Barnabé. O colegiado ainda ratificou toda a instrução processual e determinou a adoção das medidas administrativas para implementação dos novos valores.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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