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TJ de Sergipe suspende execução da sentença que anulou licitação do transporte metropolitano de Aracaju


 

Tribunal Pleno interrompe efeitos da decisão da 18ª Vara Cível que declarou nulidade total da Concorrência 001/2024; suspensão vale até análise de efeito suspensivo nos recursos ou julgamento das apelações

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu suspender a execução da sentença que havia anulado integralmente a licitação do transporte coletivo urbano e metropolitano da Região Metropolitana de Aracaju, conduzida pelo Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano (CTM). A medida foi adotada pelo Tribunal Pleno, em decisão assinada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, no âmbito de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pelo Município de São Cristóvão.

Com a decisão, ficam temporariamente interrompidos os efeitos práticos da sentença proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, que havia decretado a nulidade total da Concorrência Pública nº 001/2024, até que o relator dos recursos analise eventual efeito suspensivo ou até o julgamento das apelações interpostas no processo.

Na avaliação do TJSE, a execução imediata da sentença poderia causar grave lesão à economia pública, sobretudo diante do risco de impactos financeiros relevantes para os entes consorciados e da possibilidade de indenizações relacionadas a investimentos já realizados pelas empresas vencedoras do certame.

Risco econômico e excepcionalidade da medida

Ao analisar o pedido, a desembargadora ressaltou que a suspensão de liminar ou de sentença é um instrumento excepcional, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, utilizado exclusivamente para evitar prejuízos à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, sem reavaliação do mérito da causa.

Mesmo assim, o Tribunal considerou que a determinação judicial de anulação integral da licitação e de seus efeitos poderia gerar consequências financeiras imediatas e de difícil reversão, especialmente se mantida antes da análise dos recursos apresentados.

O Município de São Cristóvão argumentou que a sentença impunha obrigações com impacto orçamentário elevado, sem previsão específica nos orçamentos dos entes consorciados, além de comprometer a organização administrativa do sistema metropolitano de transporte.

Empresas já recorreram da decisão

O TJSE também registrou que as empresas Transporte Sergipe I Ltda. e Atalaia Transportes Ltda. já interpuseram apelações contra a sentença. Nos recursos, as concessionárias alegam, entre outros pontos, a realização de investimentos de grande porte no âmbito da licitação, o que, segundo o Tribunal, reforça o risco de dano econômico caso a decisão fosse executada de forma imediata.

Esse conjunto de fatores foi determinante para a concessão parcial da suspensão, restrita aos efeitos da sentença, sem interferência no andamento regular do processo judicial.

Limites da suspensão

A decisão do Tribunal Pleno estabelece que a suspensão dos efeitos da sentença vigorará até que o relator dos recursos se manifeste sobre a concessão de efeito suspensivo às apelações ou, caso isso não ocorra, até o julgamento definitivo dos recursos ordinários, como apelações, embargos de declaração ou eventual agravo interno.

Na prática, o TJSE não anulou nem reformou a sentença de primeira instância, mas impediu sua execução imediata, preservando o debate jurídico para a instância recursal.

O que dizia a sentença agora com execução suspensa

A sentença foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe contra o CTM, o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). No julgamento, a juíza Christina Machado de Sales e Silva homologou o reconhecimento da procedência do pedido por CTM e Município de Aracaju e determinou, entre outros pontos, a nulidade integral “ab initio” da Concorrência Pública nº 001/2024.

No texto da decisão, o termo “ab initio”, expressão jurídica em latim, foi utilizado para indicar que a nulidade alcançaria o procedimento “desde o início”, ou seja, a partir do próprio edital, com a invalidação de todos os atos subsequentes, como sessões públicas, propostas, habilitação, julgamento, recursos administrativos, homologação e adjudicação, além dos atos decorrentes, incluindo contratos, termos aditivos, garantias e instrumentos correlatos.

A magistrada também determinou que CTM e Município de Aracaju realizassem nova concorrência pública, observando a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com exigências de maior transparência, consulta pública e disponibilização de dados como frota, passageiros, tarifas e subsídios.

Foi fixado prazo de 180 dias, contado a partir de 1º de novembro de 2025, para a conclusão do novo certame, com data-limite em 30 de abril de 2026, além da determinação de manutenção do funcionamento regular do sistema de transporte coletivo até a celebração dos novos contratos, com base no princípio da continuidade do serviço público. A sentença ainda reconheceu a ilegitimidade passiva da SMTT, determinando sua exclusão do processo.

Próximos passos

Com a decisão do TJSE, o processo entra agora em fase de análise recursal, cabendo ao relator avaliar se concede efeito suspensivo às apelações ou encaminha o julgamento do mérito pelos órgãos colegiados.

Do ponto de vista institucional, a suspensão recoloca pressão sobre os entes que integram o CTM para que esclareçam, nos autos e na esfera administrativa, quais serão os próximos encaminhamentos formais para a gestão do transporte metropolitano, em um cenário ainda marcado por incertezas jurídicas e operacionais.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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