Publicado em: 13 de dezembro de 2025

Valores elevados sem justificativa econômica podem ser considerados prática abusiva, diz prefeitura; empresas têm dez dias para esclarecer
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Procon Paulistano, notificou as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 para que prestem esclarecimentos sobre possíveis alterações nos preços das corridas realizadas na capital paulista.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a adoção de valores considerados desproporcionais, sem justificativa técnica ou econômica clara, pode caracterizar prática abusiva e violar princípios previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência, a modicidade tarifária e a adequada prestação dos serviços.
Na avaliação do Procon, a chamada precificação dinâmica — quando o valor das corridas varia conforme a demanda — precisa ser claramente informada aos usuários e acompanhada de mecanismos que evitem cobranças excessivas.
As empresas terão o prazo de dez dias corridos para responder aos seguintes questionamentos:
Qual é a justificativa técnica e econômica para a adoção da precificação dinâmica;
Quais medidas são adotadas para prevenir preços abusivos em situações de alta demanda;
Se existe teto tarifário para as corridas e, em caso positivo, qual é o valor e como ele é aplicado;
Como e em que momento a política de preços é informada ao consumidor;
Quais mecanismos internos asseguram a modicidade tarifária e evitam vantagem desproporcional ao fornecedor.
O Procon Paulistano ressaltou que o não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas administrativas previstas no CDC, como aplicação de multa, suspensão temporária das atividades e outras penalidades cabíveis.
Até o momento, as empresas ainda não se manifestaram publicamente sobre a notificação.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


