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Cometa e União Santa Cruz pedem suspensão de decisões da ANTT que autorizaram linhas da Penha no Sul e Sudeste


Empresas questionam liberações sub judice para trechos como São Paulo–Varginha, Curitiba–Passo Fundo e Balneário Camboriú–Pelotas, concedidas com base em norma já revogada

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Cometa e a Viação União Santa Cruz (VUSC) ingressaram com pedidos judiciais para suspender decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (SUPAS) que autorizaram, em caráter sub judice, a operação de linhas interestaduais da Expresso Nossa Senhora da Penha nas regiões Sul e Sudeste do País. 

A Penha integra o Grupo Comporte, controlado pela família de Nenê Constantino.

As decisões incluíram ligações como São Paulo–Varginha (MG), Curitiba–Passo Fundo (RS) e Balneário Camboriú (SC)–Pelotas (RS). Segundo as empresas, os deferimentos foram fundamentados em uma resolução já revogada, o que comprometeria a legalidade dos atos.

As contestações foram apresentadas no âmbito de pedido de efeito suspensivo à apelação em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e atingem diretamente decisões da SUPAS publicadas no Diário Oficial da União em novembro deste ano, que autorizaram a Penha a iniciar a operação de diversas linhas interestaduais enquanto o mérito judicial ainda está em discussão.

Uso de norma transitória já revogada

De acordo com as petições, a ANTT utilizou como base a Resolução ANTT nº 6.013/2023, que tinha caráter transitório e foi integralmente revogada com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023, em fevereiro de 2024. O novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) instituiu o sistema de janelas de abertura e passou a exigir análise prévia de viabilidade técnica, operacional e econômica para o ingresso de novos operadores.

Para Cometa e União Santa Cruz, ao autorizar as linhas da Penha com base em regra que não está mais vigente, a SUPAS teria desconsiderado a aplicação imediata do novo regime regulatório, criando distorções concorrenciais e tratamento desigual entre empresas do setor.

Linhas no Sul e Sudeste

As decisões questionadas abrangem mercados relevantes entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, incluindo, além dos exemplos citados no início da matéria, autorizações para trechos como Curitiba–Frederico Westphalen (RS) e Balneário Camboriú–Santa Maria (RS).

Segundo as empresas autoras das ações, várias dessas autorizações geram sobreposição direta com linhas já exploradas por operadores regulares, afetando autorizações vigentes e o equilíbrio econômico-financeiro das operações.

Pedido de suspensão dos efeitos

Nos pedidos apresentados ao TRF-1, Cometa e União Santa Cruz defendem que a manutenção das decisões da SUPAS pode gerar efeitos de difícil reversão, ao classificar artificialmente determinados mercados como atendidos antes da abertura das janelas previstas no novo marco regulatório.

As empresas também argumentam que o cumprimento automático de decisões judiciais, sem a devida adequação às normas atualmente em vigor, compromete a coerência do modelo regulatório e a segurança jurídica do setor de transporte interestadual de passageiros.

O que pode acontecer

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deverá analisar se concede efeito suspensivo às apelações para paralisar os efeitos das decisões da SUPAS até o julgamento definitivo do caso. Se o pedido for acolhido, as autorizações concedidas à Penha poderão ser suspensas temporariamente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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