Publicado em: 20 de dezembro de 2025

Efeito suspensivo concedido à agência paralisa linhas no Sul e Sudeste e afasta análise imediata de novos mercados
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, efeito suspensivo ao recurso de apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tornou sem efeito as decisões que haviam permitido à Expresso Nossa Senhora da Penha iniciar a operação de novas ligações interestaduais no Sul e Sudeste do País. Com isso, além de interromper liberações concedidas em caráter sub judice, a decisão também barrou a análise imediata de pedidos de novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A medida foi adotada no âmbito de disputa judicial que envolve a Viação Cometa e a Viação União Santa Cruz, empresas que questionaram atos da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). As contestações atingiram decisões publicadas no Diário Oficial da União entre o fim de outubro e o início de novembro, que autorizaram a Penha a operar diversas linhas enquanto o mérito da controvérsia judicial ainda estava em discussão.
A Expresso Nossa Senhora da Penha integra o Grupo Comporte, conglomerado do setor de transportes controlado pela família de Nenê Constantino, fundador do grupo e personagem histórico do transporte rodoviário e aéreo no Brasil.
Segundo as empresas autoras das ações, os deferimentos concedidos à Penha tiveram como base a Resolução ANTT nº 6.013/2023, norma de caráter transitório que foi integralmente revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023, responsável por instituir o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP). O novo regime passou a exigir análise prévia de viabilidade técnica, operacional e econômica, além da adoção do sistema de janelas de abertura para novos mercados. Relembre:
Cometa e União Santa Cruz pedem suspensão de decisões da ANTT que autorizaram linhas da Penha no Sul e Sudeste
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo da ANTT, o desembargador federal Eduardo Martins afastou a tese de mora administrativa e destacou que a agência reguladora ficou impedida de conceder novas autorizações por quase dois anos, em razão de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o magistrado, não há direito adquirido à análise de pedidos com base em normas revogadas.
Na decisão, o relator afirma que “não há o que se falar em mora administrativa”, ressaltando que a ANTT apenas voltou a ter autorização para analisar novos mercados após a revogação da cautelar do TCU, em fevereiro de 2023, e que a edição do novo marco regulatório ocorreu dentro do prazo estabelecido.
O tribunal também admitiu a Viação Cometa no processo como assistente simples, ao reconhecer interesse jurídico direto no desfecho da ação, e indeferiu o pedido da União Santa Cruz para atuar na mesma condição, por entender que, nesse ponto específico, haveria apenas interesse reflexo.
Ao final, o magistrado foi categórico: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pela ANTT”, suspendendo os efeitos da sentença que determinava a conclusão imediata da análise administrativa dos pedidos relacionados às linhas da Penha.
Linhas da Penha com efeitos suspensos
Com a concessão do efeito suspensivo, ficam sem validade, até novo julgamento, as decisões da SUPAS que haviam autorizado, em caráter sub judice, a operação das seguintes ligações interestaduais pela Expresso Nossa Senhora da Penha:
- São Paulo (SP) – Varginha (MG) – Decisão SUPAS nº 1.553
- Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS) – – Decisão SUPAS nº 1.551
- Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS) – Decisão SUPAS nº 1.552
- Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS) – Decisão SUPAS nº 1.550
- Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS) – Decisão SUPAS nº 1.548
As operações permanecem suspensas até o julgamento definitivo do recurso pela Justiça Federal.
Leia a decisão do TRF-1 na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


