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VLT da Baixada Santista tem projeto com portas de plataforma enquadrado em regime especial de incentivos


Divulgação/EMTU

Ministério das Cidades inclui no REIDI investimentos em sistemas e sinalização da Fase I do VLT operado pela BR Mobilidade, do Grupo Comporte

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério das Cidades aprovou o enquadramento, em regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), do projeto apresentado pela BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A. para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Região Metropolitana da Baixada Santista. A decisão consta da Portaria MCID nº 1.470, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

O projeto contempla a implantação de portas de plataforma, além de sistemas de sinalização, controle e comunicação, na Fase I – Trecho A – Etapa III do VLT da Baixada Santista, no segmento entre Conselheiro Nébias e Valongo, no município de Santos (SP). O trecho possui 8 quilômetros de extensão e 12 estações de parada.

De acordo com a portaria, o escopo de investimentos inclui sistemas de alimentação elétrica, portas de plataforma, monitoramento eletrônico, multimídia, comunicação fixa, controle de arrecadação e de passageiros, controle centralizado, transmissão de dados, detecção e alarme de incêndio, controle semafórico, comunicações móveis (TETRA) e sistemas de sinalização e controle ferroviário. As intervenções têm como objetivo elevar os padrões de segurança, confiabilidade e regularidade da operação.

O VLT da Baixada Santista é operado pela BR Mobilidade, concessionária pertencente ao Grupo Comporte, tradicional operador do setor de transportes no Brasil. O sistema entrou em operação comercial em 2016 e integra atualmente os municípios de Santos e São Vicente, com previsão de expansão futura para Praia Grande.

A concessão é gerenciada e fiscalizada pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP) e tem origem no Contrato de Concessão Patrocinada STM nº 02/2015, que estabelece prazo de 20 anos para a implantação, operação e manutenção do sistema.

O enquadramento do projeto no REIDI está vinculado ao Termo Aditivo Modificativo nº 02/2025, que atualizou o contrato para contemplar a implantação dos novos sistemas. Com o regime especial, a concessionária passa a ter acesso a incentivos fiscais previstos na legislação federal, contribuindo para a viabilização econômica dos investimentos previstos no VLT.

A Portaria MCID nº 1.470 entrou em vigor na data de sua publicação e integra o conjunto de medidas federais voltadas ao estímulo de projetos estruturantes de transporte coletivo sobre trilhos, com foco na modernização e na qualificação da mobilidade urbana na Baixada Santista.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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