Publicado em: 29 de dezembro de 2025

Linha de financiamento federal complementa ações do PAC Mobilidade ao apoiar terminais, obras viárias estruturantes e projetos de acessibilidade e integração do transporte coletivo
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério das Cidades definiu o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2026 na área de Infraestrutura Urbana do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte. A medida consta da Instrução Normativa MCID nº 47, de 26 de dezembro de 2025, e estabelece R$ 6,4 bilhões para a contratação de operações de crédito destinadas a mutuários públicos e privados.
O Pró-Transporte é uma das principais linhas de financiamento do FGTS voltadas à mobilidade urbana e tem como finalidade apoiar estados, municípios, consórcios públicos e operadores privados na implantação, ampliação e qualificação da infraestrutura associada ao transporte coletivo. O programa financia intervenções como corredores e faixas preferenciais de ônibus, sistemas estruturados como BRTs, terminais, obras viárias de apoio, além de projetos que ampliem a acessibilidade e promovam a integração entre diferentes modos de transporte.
Na prática, o Pró-Transporte atua de forma complementar ao Novo PAC – eixo Mobilidade Urbana, funcionando como instrumento financeiro para viabilizar projetos selecionados ou estruturados no âmbito do programa federal. Enquanto o PAC concentra aportes orçamentários e transferências diretas para obras estratégicas, o FGTS, por meio do Pró-Transporte, amplia a capacidade de financiamento de estados e municípios, permitindo a continuidade, a ampliação ou a antecipação de empreendimentos de mobilidade urbana.
Para o exercício de 2026, o orçamento aprovado estabelece como meta física o atendimento a 7.499.520 habitantes, considerando a unidade de medida definida pelo programa, além da geração estimada de 147.840 empregos diretos e indiretos ao longo da execução dos empreendimentos financiados.
Em 2025, o Pró-Transporte manteve papel relevante na carteira de investimentos em mobilidade urbana com recursos do FGTS, especialmente como mecanismo de apoio a projetos associados ao PAC Mobilidade, como requalificação de corredores de ônibus, adequações viárias, implantação de infraestrutura de apoio ao transporte coletivo e intervenções voltadas à priorização operacional dos sistemas existentes. O programa foi utilizado principalmente por municípios de médio e grande porte, ainda que o ritmo das contratações tenha permanecido condicionado à capacidade técnica, fiscal e de endividamento dos entes proponentes.
A Instrução Normativa também define a distribuição regional dos recursos do Pró-Transporte em 2026.
A Região Sudeste concentrará o maior volume, com R$ 2,982 bilhões, seguida do Nordeste (R$ 1,510 bilhão), Sul (R$ 891,8 milhões), Centro-Oeste (R$ 558,4 milhões) e Norte (R$ 456,9 milhões), totalizando os R$ 6,4 bilhões previstos para o país.
O texto estabelece ainda limites específicos para determinadas modalidades de contratação.
O somatório das operações enquadradas exclusivamente nas modalidades 4, 5 ou 6 não poderá ultrapassar 10% do valor destinado à área de Infraestrutura Urbana do orçamento do FGTS vigente na data da contratação, conforme regras do Conselho Curador do Fundo. As modalidades 4, 5 e 6 do Pró-Transporte correspondem a operações de crédito voltadas a intervenções urbanas de menor porte ou caráter complementar, como adequações viárias, melhorias operacionais, requalificação de trechos específicos da infraestrutura de transporte e ações associadas à organização do sistema viário urbano.
Caberá ao agente operador do FGTS disponibilizar informações atualizadas sobre a execução do orçamento em canal eletrônico específico, permitindo o acompanhamento e a avaliação pelo Ministério das Cidades. A norma também autoriza remanejamentos de recursos entre regiões geográficas ou áreas de aplicação, desde que devidamente justificados e solicitados até o último dia útil de novembro de 2026, com possibilidade de exceção em casos de urgência comprovada.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e consolida o Pró-Transporte como um dos principais instrumentos federais de financiamento à infraestrutura de transporte coletivo, articulado ao PAC Mobilidade e à política nacional de desenvolvimento urbano.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


