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Ministério Público aciona Justiça para garantir transporte público gratuito a acompanhantes de pessoas com deficiência em Manaus (AM)


Foto: Prefeitura de Manaus

Benefício está previsto na Lei Orgânica Municipal desde 2020, mas nunca foi regulamentado pela Prefeitura

YURI SENA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quarta-feira (7), uma ação civil pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Manaus a regulamentar o transporte público gratuito para pais, tutores e responsáveis legais de pessoas com deficiência (PcDs). O direito está previsto na Lei Orgânica Municipal de Manaus (Loman) desde agosto de 2020, mas, até o momento, não foi efetivado.

A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), após sucessivas tentativas de resolução administrativa sem sucesso. Desde 2023, o MPAM realizou reuniões, expediu recomendações e estabeleceu prazos ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à administração municipal, sem que houvesse a adoção de medidas concretas.

Durante a apuração, o Ministério Público constatou que o município não criou uma carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o direito ao sistema de transporte coletivo. Em manifestações oficiais, o IMMU reconheceu a inexistência de cadastro e afirmou que ainda precisaria realizar estudos para definir critérios, sem apresentar cronograma ou solução efetiva, mesmo após o vencimento do último prazo, em 30 de junho de 2025.

Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a judicialização tornou-se necessária para assegurar o cumprimento da legislação municipal. Segundo ele, a iniciativa busca garantir que a isenção tarifária alcance, de forma efetiva, os familiares, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão social, dignidade e acesso a direitos fundamentais.

Na ação, o MPAM pede que a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, é solicitada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos réus.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte



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