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ARTESP aponta queda de nível de serviço e cobra faixas adicionais na Anchieta e na SP-340 das concessionárias


Crédito: Google Maps

Decisões publicadas no Diário Oficial indicam que trechos operaram acima do limite contratual de congestionamento, acionando obrigações previstas nos contratos de concessão.

ALEXANDRE PELEGI

A ARTESP publicou nesta sexta-feira, 09 de janeiro de 2025, três decisões internas nas quais reconhece que segmentos específicos de rodovias concedidas no estado de São Paulo passaram a operar com nível de serviço inadequado, segundo critérios técnicos definidos nos contratos. Com isso, a Agência notificou as concessionárias Ecovias dos Imigrantes e Renovias sobre a necessidade de ampliar a capacidade viária, por meio da implantação de faixas adicionais.

De forma simples, nível de serviço é uma classificação da qualidade do tráfego em um trecho da rodovia — se o fluxo é bom, aceitável ou congestionado.

Já o  termo segmento homogêneo indica um trecho contínuo com características semelhantes, como número de faixas, velocidade regulamentada e tipo de tráfego. É nesse “pedaço padrão” que se mede se a rodovia está funcionando bem para o motorista.

A escala usada vai de A a F:

  • A a C: tráfego fluido ou estável;
  • D: próximo do limite;
  • E: tráfego saturado, com filas e perda frequente de velocidade;
  • F: congestionamento intenso, com paradas e baixa previsibilidade.

Nos contratos de concessão, operar por muitas horas nos níveis E e F não é aceitável. Quando isso acontece acima de um limite anual, o contrato prevê gatilhos de investimento, como obras de ampliação.

O Anexo 7 dos editais de concessão estabelece quantas horas por ano um trecho pode operar nos piores níveis (E e F). Se o limite é ultrapassado, a concessionária passa a ter obrigação contratual de intervir, normalmente com faixas adicionais ou melhorias no entrelaçamento, independentemente do cronograma original.

Rodovia Anchieta (SP-150) – Ecovias

  • Trecho: km 18 ao km 22, pista marginal sul
  • Constatação da ARTESP: mais de 50 horas/ano operando nos níveis E e F
  • Base contratual: Edital nº 015/CIC/97 e Contrato nº 007/CR/98
  • Determinação: implantação de 1 faixa adicional no segmento

O trecho faz parte do Sistema Anchieta-Imigrantes, um dos principais corredores de ligação entre a capital, o ABC e o litoral paulista, com tráfego intenso diário.

Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340) – Renovias

Pista norte

  • Trecho: km 114 ao km 128
  • Problema identificado: nível de serviço acima do limite do Anexo 7
  • Efeito contratual: necessidade de faixa adicional para ampliação da capacidade no entrelaçamento, acionada antes do prazo originalmente previsto no contrato

Pista sul

  • Trecho: km 114 ao km 128
  • Situação: limites do Anexo 7 ultrapassados desde novembro de 2019
  • Determinação: implantação de faixas adicionais nos pontos críticos do trecho

A SP-340 é um eixo estratégico de ligação entre Campinas, região metropolitana e interior paulista, com grande volume de tráfego regional e de longa distância.

Direito de recurso

Em todos os casos, a ARTESP informou que as concessionárias podem apresentar recurso ao Conselho Diretor no prazo de 15 dias, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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