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Agência Cuiabá Regula notifica Integração Transportes após pane elétrica e princípio de incêndio em ônibus


Divulgação

Incidente ocorreu na capital mato-grossense em 14 de janeiro de 2026, na linha 605, na Estação Alencastro; notificação foi emitida no dia seguinte, 15 de janeiro

ALEXANDRE PELEGI

A Cuiabá Regula notificou, na quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, a empresa Integração Transportes Ltda para que preste esclarecimentos sobre uma pane elétrica seguida de princípio de incêndio em um ônibus do transporte coletivo. O veículo operava a linha 605. A agência municipal é responsável por fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos delegados na capital, como saneamento básico, transporte coletivo e estacionamento rotativo.

O episódio ocorreu na quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, na Estação Alencastro, um dos principais terminais do sistema de transporte da capital mato-grossense. Durante a ocorrência, o ônibus apresentou falha elétrica e início de incêndio, o que levou à paralisação temporária do fluxo no local e representou risco direto a passageiros e trabalhadores.

Segundo a agência, o motorista utilizou o extintor de incêndio e conseguiu conter as chamas. Técnicos da concessionária foram acionados e realizaram testes no sistema elétrico ainda no terminal. O veículo foi retirado de circulação no mesmo dia e encaminhado à garagem da empresa para avaliação técnica mais detalhada, incluindo o sistema de embreagem.

A notificação é assinada pelo diretor regulador de Transporte Coletivo Urbano da Cuiabá Regula, Carlos Rafael D. G. de Carvalho. No documento, a agência afirma que o caso acende um alerta sobre as condições de segurança da frota que opera em Cuiabá, município que concentra cerca de 651 mil habitantes e depende fortemente do transporte coletivo por ônibus para a mobilidade urbana diária.

A autarquia lembra que, antes do episódio de 14 de janeiro, já havia apontado falhas técnicas e de segurança em outros veículos da mesma concessionária. As irregularidades constam do Termo de Notificação nº 01/2026/SUPTRANS, o que, segundo a agência, pode indicar deficiência sistêmica nos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.

De acordo com a Cuiabá Regula, o ocorrido pode configurar descumprimento de obrigações contratuais, especialmente nos deveres de segurança, urbanidade e proteção aos usuários, previstos nas normas regulatórias e no contrato de concessão do transporte coletivo da capital.

Com base no Contrato de Concessão nº 622/2019, a agência determinou que a Integração Transportes apresente, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, contados a partir de 15 de janeiro de 2026, os seguintes documentos e informações:

  • Laudo técnico pericial, com a análise detalhada da causa da pane elétrica e do foco de incêndio;
  • Prontuário do veículo, com o histórico de manutenções preventivas e corretivas realizadas nos últimos seis meses, acompanhado das respectivas ordens de serviço;
  • Comprovação de inspeção de segurança, incluindo os certificados de validade dos extintores instalados no ônibus;
  • Plano de contingência, com a descrição das medidas adotadas para evitar a recorrência de falhas semelhantes nos demais veículos da frota ativa.

A agência reguladora informou ainda que o não envio das informações dentro do prazo estabelecido ou a constatação de falhas na manutenção poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no regimento interno da Cuiabá Regula e nas cláusulas penais do contrato de concessão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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