Publicado em: 19 de janeiro de 2026

Nova autorização da ANTT permite operação entre Shopping Metrô Itaquera e Via Parque Shopping, passando pelo Terminal Novo Rio; estratégia integra o modelo da BusCO
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Águia Branca recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar uma nova linha interestadual entre São Paulo e Rio de Janeiro com um desenho que foge do modelo tradicional das grandes rodoviárias.
A permissão consta da Decisão SUPAS nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2025, que emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0006262 para a ligação São Paulo–Rio de Janeiro, no regime de mercado autorizado.
Embarque fora da rodoviária em São Paulo
Pelo novo desenho operacional, o ponto inicial da linha é o Shopping Metrô Itaquera, na Zona Leste da capital paulista, um dos maiores polos de integração metroferroviária da cidade. No Rio de Janeiro, o serviço prevê duas paradas autorizadas:
- Terminal Rodoviário Novo Rio, na Região Central;
- Via Parque Shopping, na Barra da Tijuca, caracterizado como terminal privado autorizado pela ANTT.
O detalhamento dos pontos de embarque e desembarque consta nos anexos técnicos do processo administrativo nº 50505.071778/2025-57.
Estratégia da BusCO
A operação está alinhada à estratégia da BusCO, joint venture formada pela Águia Branca com o Grupo JCA, que aposta em novos formatos de acesso ao transporte rodoviário interestadual.
A proposta é aproximar o ônibus do passageiro, utilizando pontos de embarque e desembarque fora das rodoviárias tradicionais, integrados a centros comerciais, estações de transporte público e áreas com maior facilidade de acesso urbano.
Na prática, o modelo amplia as opções de origem e destino, reduz deslocamentos internos nas cidades e cria uma alternativa especialmente atrativa para quem vive fora dos eixos centrais atendidos pelas rodoviárias convencionais.
Segundo a decisão da ANTT, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2025, a Águia Branca deverá iniciar a operação da linha em até 30 dias a partir da vigência do TAR, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, desde que devidamente justificado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


