21.7 C
Rondonópolis
segunda-feira, 23 março - 07:09
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesVIP Brasil, Viação Diamante, Manos Turismo e Viação Pai Eterno têm pedidos...

VIP Brasil, Viação Diamante, Manos Turismo e Viação Pai Eterno têm pedidos de linhas interestaduais negados pela ANTT


Decisões da Superintendência de Passageiros apontam que empresas não possuem autorização prévia de mercado, exigência central do novo marco regulatório do setor

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termo de Autorização (TA) para a operação de linhas regulares interestaduais. Em todos os casos, a agência concluiu que os mercados solicitados não estão autorizados às empresas requerentes, em desacordo com as regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário, instituído pela Resolução nº 6.033/2023.

As decisões deixam claro que a habilitação jurídica e operacional da empresa não autoriza automaticamente a operação de linhas: é necessário que a transportadora tenha, previamente, mercados reconhecidos pela ANTT.

Empresas atingidas pelas decisões da SUPAS

A Viação VIP Brasil, que opera com a razão social CS VIP Logtur Transportes e Turismo LTDA, fundada em setembro de 2020, com sede em Goiânia (GO), teve três pedidos de autorização indeferidos, conforme as Decisões SUPAS nº 83, 84 e 85.

Também sediada em Goiânia (GO), a Viação Diamante, fundada em julho de 2021, teve pedidos negados nas Decisões SUPAS nº 86 e 91.

Já a Manos Turismo, razão social Manos Turismo e Viagens LTDA, foi fundada em outubro de 2002 e está sediada em Passo Fundo (RS). O indeferimento consta da Decisão SUPAS nº 87.

Por fim, a Viação Pai Eterno, que opera com a razão social Expresso Evolução Transportes e Locações, foi fundada em abril de 2019 e tem sede em Icém (SP). A empresa teve três pedidos de autorização indeferidos, conforme as Decisões SUPAS nº 88, 89 e 90.

O que diz o marco regulatório

A Resolução nº 6.033/2023 estabelece uma separação objetiva entre habilitação da empresa, autorização de mercados e emissão do Termo de Autorização para linhas específicas. Segundo esse modelo, empresas que ainda não possuem mercados autorizados não podem solicitar novas linhas interestaduais, mesmo que estejam regulares do ponto de vista jurídico e fiscal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments