Deliberações publicadas nesta quarta-feira (21) consolidam decisões judiciais e encerram, no âmbito administrativo, a suspensão imposta em março de 2025
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, duas deliberações que revogam formalmente as suspensões aplicadas às empresas Expresso União e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, ambas integrantes do Grupo Comporte.
As medidas constam da Deliberação ANTT nº 1, de 16 de janeiro de 2026, referente à Expresso União, e da Deliberação ANTT nº 2, também de 16 de janeiro de 2026, relativa à Nossa Senhora da Penha. Os atos cumprem decisão judicial proferida na Ação Anulatória nº 1028018-91.2024.4.01.3400.
Com isso, a Diretoria Colegiada da ANTT anula os efeitos das Decisões SUPAS nº 392/2025 e nº 393/2025, editadas em março do ano passado, que haviam suspendido as autorizações para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros pelas duas empresas.
Consolidação de decisões judiciais já cumpridas desde 2025
As deliberações agora publicadas não representam uma retomada inédita das operações, mas sim a consolidação administrativa de medidas que já vinham sendo adotadas desde agosto de 2025 por força de decisões judiciais.
Naquele momento, conforme revelou o Diário do Transporte, a ANTT editou a Decisão SUPAS nº 1.190/2025, referente à Expresso União, e a Decisão SUPAS nº 1.191/2025, relativa à Nossa Senhora da Penha. Ambas foram tomadas em cumprimento à mesma ação judicial e revogaram atos anteriores de suspensão, permitindo que as empresas retomassem suas operações com efeito imediato a partir da publicação oficial.
As deliberações da Diretoria Colegiada publicadas agora reforçam juridicamente esse entendimento, encerrando o debate administrativo e alinhando os atos da alta direção da agência às determinações do Judiciário.
Linhas e seções abrangidas
No caso da Expresso União, foram restabelecidas integralmente linhas interestaduais estratégicas, como Teófilo Otoni (MG) – São Paulo (SP), Araguari (MG) – Goiânia (GO), Governador Valadares (MG) – São Paulo (SP), Campinas (SP) – Vitória (ES), Santos (SP) – Ipatinga (MG) e Cachoeiro de Itapemirim (ES) – São Paulo (SP).
Também voltaram a vigorar diversas seções intermediárias em rotas de longa distância, como Uberlândia (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e Montes Claros (MG) – Petrópolis (RJ), entre outras listadas nos anexos das deliberações.
Já no caso da Nossa Senhora da Penha, o restabelecimento envolve ligações de grande demanda, como Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), São Paulo (SP) – Curitiba (PR), Campinas (SP) – Porto Alegre (RS), Blumenau (SC) – Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC) – Paranaguá (PR). As decisões também reativam uma extensa lista de seções, conectando cidades do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul a municípios paulistas e fluminenses.
A íntegra dos mercados pode ser lida nos links a seguir:
Deliberação 02 – NS da Penha
Deliberação 01 – Expresso União
Estrutura do Grupo Comporte
A Nossa Senhora da Penha e a Expresso União seguem como as principais marcas do transporte rodoviário interestadual do Grupo Comporte, holding controlada pela família do empresário Nenê Constantino.
Nos últimos anos, o grupo passou por um processo de consolidação de suas marcas, concentrando as operações rodoviárias regulares em três nomes estratégicos: Nossa Senhora da Penha, Expresso União e Viação Piracicabana. O movimento buscou racionalizar estruturas, reforçar marcas históricas e dar maior clareza regulatória e comercial às operações perante a ANTT.
Segurança jurídica para as operações
Com a publicação das deliberações, a ANTT fecha o ciclo administrativo do caso, garantindo segurança jurídica plena para a continuidade da operação das linhas e seções restabelecidas. A agência também determina a atualização definitiva de seus registros e anexos, refletindo o novo status das autorizações.
Na prática, os atos confirmam que o restabelecimento das autorizações deixa de ter caráter provisório e passa a integrar formalmente o arcabouço administrativo da regulação do transporte rodoviário interestadual.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


