Publicado em: 22 de janeiro de 2026

Em conversa com o Diário do Transporte, Ilo Löbel da Luz explica por que muitos passageiros acreditam estar viajando em linha regular, quando na prática embarcam em um serviço de turismo irregular — e os riscos reais dessa escolha
ALEXANDRE PELEGI
Para quem está do lado de fora, ônibus parece tudo igual. Ar-condicionado ligado, poltrona reclinável, aplicativo no celular e preço competitivo. Mas, no mundo da regulação do transporte rodoviário, pequenas diferenças jurídicas fazem toda a diferença na segurança do passageiro. É a partir desse ponto que o especialista Ilo Löbel da Luz inicia a conversa com o Diário do Transporte, ao tratar de um problema cada vez mais comum nas estradas brasileiras: o fretamento disfarçado de linha regular.
Segundo Ilo, muitos passageiros hoje embarcam sem perceber que contrataram um serviço completamente diferente daquele que imaginavam. “A pessoa acha que está comprando transporte público regular, mas, na prática, está entrando em um serviço de turismo que não poderia vender passagem avulsa”, explica. O problema, ressalta, não é apenas teórico. “Isso pode significar viagem interrompida no meio da estrada, perda de direitos e até ausência de cobertura de seguro.”
Dois serviços que parecem iguais, mas não são
Na conversa, Ilo faz questão de separar o que chama de “dois mundos distintos” dentro do transporte rodoviário interestadual. De um lado está o transporte regular, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio do Termo de Autorização de Linha (TAR). “É o serviço em circuito aberto. O passageiro compra só ida, tem horário fixo, bilhete fiscal e embarque em rodoviária. É transporte público, com regras claras”, resume.
Do outro lado está o fretamento, autorizado por Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e pensado para turismo ou grupos fechados. “A regra de ouro é simples: quem vai junto, volta junto. Não existe venda de passagem individual”, afirma. Quando essa lógica é rompida, segundo ele, nasce a irregularidade. “Algumas operações usam licença de turismo para vender passagem como se fosse linha regular. Isso coloca o passageiro em um limbo jurídico.”
O risco de ficar no acostamento
Questionado sobre o impacto prático dessa irregularidade, Ilo é direto. “O risco real não é a poltrona ser boa ou ruim. É a fiscalização parar o ônibus e a viagem acabar ali.” Em uma abordagem da ANTT, se for constatado desvio de finalidade, a consequência é imediata: apreensão do veículo e encerramento da viagem. “O passageiro fica a pé, no acostamento, sem garantia de seguir viagem.”
Além disso, ele destaca que o passageiro abre mão de direitos importantes. “Quem embarca nesse tipo de serviço perde a proteção típica do transporte regular: gratuidades legais, seguros específicos e a própria segurança de operar em terminais estruturados.”
Documento e local: os sinais de alerta
Ao longo da conversa, Ilo insiste que o passageiro precisa adotar uma postura mais atenta. Para isso, aponta dois filtros simples, mas decisivos. O primeiro é o documento. “O Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e, é o contrato do passageiro. Se a pessoa recebe apenas um voucher ou está em uma lista de nomes, ela não tem contrato nenhum”, alerta. “Sem bilhete fiscal, você é só um nome numa lista, sem garantia clara de retorno.”
O segundo filtro é o local de embarque. “Linha regular, como regra, sai de rodoviária. Lá existe fiscalização, estrutura e controle. Já o fretamento disfarçado costuma sair de estacionamentos ou pontos improvisados”, compara. Para Ilo, o contraste é claro: “Rodoviária é ambiente regulado. Estacionamento escuro é terra de ninguém.”
O barato que pode sair caro
Um ponto que costuma passar despercebido, mas que preocupa o especialista, é a questão do seguro. “Se o veículo estiver operando fora da autorização, a seguradora pode negar cobertura em caso de acidente”, explica. “O passageiro acha que economizou na passagem, mas está viajando descoberto. É o barato que sai muito caro.”
Ao final da conversa, Ilo reforça que segurança não é detalhe, é premissa. Para ele, informação é a principal proteção do usuário. “Exigir transporte regular, conferir o documento fiscal e observar o local de embarque são atitudes básicas. Na dúvida, fuja do lobo em pele de cordeiro”, conclui.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


