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ARTESP oficializa Regime de Transição no transporte metropolitano e prepara nova licitação


 

Deliberação publicada nesta sexta (23) reconhece irregularidade apontada pelo TCE-SP, autoriza aditamentos contratuais e mantém operação provisória até entrada de novas concessionárias; agência lançará edital em fevereiro de 2027

ALEXANDRE PELEGI

A ARTESP publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Deliberação ARTESP nº 66/2026, que formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de São Paulo.

A medida está diretamente vinculada ao Termo de Compromisso nº 01/2026, assinado em 20 de janeiro de 2026 entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), e a própria ARTESP, e tem como objetivo sanear a irregularidade reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) nas sucessivas prorrogações dos contratos de concessão celebrados originalmente em 2006.

Reconhecimento formal da irregularidade

Os contratos firmados pela então EMTU com os consórcios Intervias, Anhanguera, Internorte de Transportes e Unileste tinham vigência inicial até 2016. A ausência de nova licitação levou à celebração de múltiplos termos aditivos de prorrogação, situação que foi considerada irregular pelo TCE-SP, em decisão confirmada pelo Pleno da Corte em novembro de 2025.

A Deliberação nº 66/2026 parte do reconhecimento de que:

  • não foi possível concluir nova licitação dentro do prazo contratual prorrogado;
  • as prorrogações não podem ser convalidadas retroativamente;
  • a interrupção do serviço é juridicamente vedada, por se tratar de atividade essencial.

Regime de Transição como solução jurídica provisória

Diante desse cenário, a ARTESP autoriza a implantação do Regime de Transição, que permitirá que as atuais concessionárias mantenham a operação de forma provisória, até o início da atuação plena das novas concessionárias que serão selecionadas em futura licitação.

O regime:

  • terá duração estimada de até 19 meses;
  • não configura nova prorrogação contratual;
  • será disciplinado por Termos de Aditamento específicos, a serem firmados com cada concessionária;
  • não gera direito a indenização futura.

Segundo o modelo adotado, o Termo de Compromisso define as diretrizes gerais, enquanto os aditamentos transformam essas diretrizes em obrigações contratuais aplicáveis durante a transição.

Nova licitação já tem cronograma de referência

A Deliberação ARTESP nº 66/2026 também reforça o compromisso do Estado com a realização de uma nova licitação, que deverá substituir integralmente os contratos atuais.

O cronograma de referência prevê:

  • estruturação do projeto ao longo de 2026;
  • consultas e audiências públicas;
  • publicação do edital em 2027;
  • assinatura dos novos contratos e início da operação plena no segundo semestre de 2027.

Veja as datas:

O cronograma oficial anexo ao Termo estabelece a seguinte sequência:

  • 2026

  • Fevereiro de 2027

  • Março de 2027

  • Junho a agosto de 2027

O novo modelo poderá, inclusive, substituir as atuais operadoras por novas empresas, encerrando definitivamente o ciclo contratual iniciado há quase duas décadas.

Reorganização institucional foi decisiva

A deliberação também se insere em um contexto mais amplo de reorganização administrativa do setor, iniciado em 2025, que incluiu:

  • a extinção da EMTU;
  • a incorporação de suas atribuições pela ARTESP;
  • a unificação da regulação do transporte metropolitano e intermunicipal rodoviário.

Esse redesenho institucional foi considerado fundamental para viabilizar uma solução regulatória consistente e juridicamente defensável.

Fiscalização e obrigações durante a transição

Durante o Regime de Transição:

  • a ARTESP seguirá responsável pela fiscalização, controle e regulação do serviço;
  • as concessionárias deverão manter a operação adequada, cumprir normas técnicas e fornecer informações operacionais, técnicas e financeiras;
  • os serviços poderão ser reduzidos gradualmente, caso haja assunção parcial das operações pelas novas concessionárias.

O que diz a Deliberação ARTESP nº 66/2026

A Deliberação ARTESP nº 66/2026 formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo. A medida decorre de decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares as sucessivas prorrogações dos contratos firmados em 2006. O regime autoriza a manutenção provisória da operação pelas atuais concessionárias, por meio de aditamentos contratuais, até a realização de nova licitação e a entrada em operação de novas concessionárias, sem gerar direito a indenização.

Leia o texto da Deliberação 66/2026 na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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