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Após cobranças e CPI, Timóteo (MG) reforça frota do transporte coletivo com nove ônibus seminovos


Veículos entram em operação após acordo com a Autotrans; município garante subsídio de R$ 0,50 por passagem via compensação tributária

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Timóteo (MG) colocou em circulação nove ônibus seminovos no transporte coletivo urbano do município. A medida ocorre após cobranças públicas, investigação legislativa e negociação direta com a concessionária Autotrans, responsável pela operação do sistema.

Localizada no Vale do Aço, Timóteo tem cerca de 84 mil habitantes e depende do transporte coletivo para o deslocamento diário entre bairros residenciais, áreas comerciais e regiões industriais. O sistema vinha sendo alvo de críticas relacionadas à idade da frota e à qualidade da operação.

Os ônibus incorporados têm menos de cinco anos de uso e passam a operar imediatamente. Segundo a Prefeitura, o reforço da frota faz parte de um conjunto de medidas negociadas com a concessionária para estabilizar o serviço e melhorar o atendimento aos passageiros.

CPI e pressão por mudanças

Em 2024, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar falhas no transporte coletivo. O relatório final apontou problemas operacionais e descumprimentos contratuais, recomendando correções no modelo de prestação do serviço.

Desde então, a Prefeitura intensificou as negociações com a concessionária, cobrando renovação da frota e maior controle sobre a operação. Com os novos veículos, o município soma 15 ônibus incorporados ao sistema em pouco mais de um ano, considerando entregas anteriores.

Subsídio à tarifa

Além da renovação da frota, Timóteo mantém subsídio à tarifa do transporte coletivo, instituído pela Lei Municipal nº 4.070, de novembro de 2025. A norma autoriza o pagamento de R$ 0,50 por passagem paga pelo passageiro, com o objetivo de garantir modicidade tarifária e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O subsídio não é feito por repasse direto de recursos do caixa municipal. O valor é compensado com débitos tributários vencidos da concessionária junto ao município, até a quitação integral da dívida existente na data de publicação da lei. A legislação também determina a divulgação pública dos valores compensados e o envio mensal de informações detalhadas pela operadora.

A administração municipal afirma que seguirá acompanhando a execução do contrato para verificar se o reforço da frota e o subsídio tarifário resultam em melhoria efetiva do serviço prestado à população.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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