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ANTT nega novos pedidos da Vip Brasil e arquiva processo da Expresso Maia


Indeferimentos reforçam rigor da agência com regras do mercado autorizado no transporte interestadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que tratam de pedidos de autorização para operação de linhas interestaduais. Os atos, de números 113, 114, 115 e 116, resultam no indeferimento de três solicitações da CS VIP Logtur Transportes e Turismo, conhecida comercialmente como Vip Brasil, e no arquivamento de um processo da Expresso Maia.

Pelas decisões SUPAS nº 113, 114 e 115, a ANTT indeferiu pedidos da Vip Brasil (CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda) para emissão de Termos de Autorização no serviço regular interestadual de passageiros. Segundo a agência, os mercados pleiteados não estavam autorizados à empresa, em desacordo com as regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual, estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Esse tipo de indeferimento não é um fato isolado no histórico recente da empresa. Ao longo do segundo semestre de 2025 e início de 2026, a Vip Brasil acumulou uma sequência de decisões negativas da ANTT para pedidos de linhas interestaduais, sempre com fundamento semelhante: ausência de enquadramento nos mercados autorizados ou descumprimento das regras do regime de autorização. O Diário do Transporte noticiou, nesse período, sucessivos indeferimentos envolvendo a empresa, incluindo pleitos para operar rotas entre Goiás, Pará e Ceará, além de outros mercados interestaduais requeridos de forma reiterada.

As decisões agora publicadas mantêm essa linha regulatória adotada pela agência, que tem reforçado a aplicação estrita das normas do mercado autorizado, especialmente após a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023. Na prática, a ANTT tem sinalizado que novos pedidos não substituem exigências regulatórias já não atendidas em solicitações anteriores.

Já a decisão SUPAS nº 116 determinou o arquivamento do pedido de autorização da Expresso Maia Ltda. para operar mercados interestaduais. O ato foi adotado em cumprimento a decisão judicial proferida em mandado de segurança e considerou o disposto na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que trata das hipóteses de arquivamento de processos administrativos no setor.

As quatro decisões entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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