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Turissul tem mais 15 pedidos de autorização indeferidos pela ANTT por falta de mercados habilitados


Decisões da SUPAS negam emissão de Termos de Autorização e reforçam posição da agência diante de tentativas de ingresso por via judicial

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu 15 pedidos apresentados pela Turissul (nome fantasia da Catarinense Agência de Viagens Ltda) para a emissão de Termos de Autorização (TAR) no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As negativas constam das Decisões SUPAS nº 125 a nº 139, todas de 21 de janeiro de 2026, e foram publicadas no Diário Oficial da União. Os indeferimentos ocorrem em um contexto no qual a empresa tem recorrido ao Judiciário como forma de viabilizar a entrada e a permanência em mercados interestaduais, estratégia que envolveu recentemente a linha Porto Alegre (RS) – Guarulhos (SP), cuja operação acabou suspensa após decisão judicial favorável à própria ANTT.

Em todas as decisões, a agência reguladora aponta o mesmo fundamento: os mercados objeto dos pedidos não estão autorizados à requerente, o que caracteriza inobservância da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece as regras do atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.

Indeferimentos em série

As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e analisaram pedidos protocolados em processos administrativos distintos, todos com resultado negativo.

Foram indeferidos os seguintes pedidos de emissão de Termos de Autorização:

  • Decisão SUPAS nº 125 – Processo nº 50505.003239/2026-76

  • Decisão SUPAS nº 126 – Processo nº 50505.003238/2026-21

  • Decisão SUPAS nº 127 – Processo nº 50505.003237/2026-87

  • Decisão SUPAS nº 128 – Processo nº 50505.003236/2026-32

  • Decisão SUPAS nº 129 – Processo nº 50505.003235/2026-98

  • Decisão SUPAS nº 130 – Processo nº 50505.003234/2026-43

  • Decisão SUPAS nº 131 – Processo nº 50505.003233/2026-07

  • Decisão SUPAS nº 132 – Processo nº 50505.003230/2026-65

  • Decisão SUPAS nº 133 – Processo nº 50505.003229/2026-31

  • Decisão SUPAS nº 134 – Processo nº 50505.003228/2026-96

  • Decisão SUPAS nº 135 – Processo nº 50505.003227/2026-41

  • Decisão SUPAS nº 136 – Processo nº 50505.003226/2026-05

  • Decisão SUPAS nº 137 – Processo nº 50505.003225/2026-52

  • Decisão SUPAS nº 138 – Processo nº 50505.003224/2026-16

  • Decisão SUPAS nº 139 – Processo nº 50505.003221/2026-74

Em todos os casos, a ANTT reafirma que a inexistência de autorização prévia dos mercados pretendidos impede a emissão dos TARs, independentemente do número de processos protocolados.

O que diz o marco regulatório

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece que apenas empresas regularmente habilitadas e com mercados expressamente autorizados podem requerer a emissão de Termos de Autorização para operação de linhas interestaduais. Quando o mercado solicitado não integra o escopo autorizado da empresa, o pedido é passível de indeferimento, como ocorreu nos processos analisados.

A Turissul foi fundada em 04 de outubro de 2006, sob a razão social Catarinense Agência de Viagens Ltda., com sede no município de Tubarão (SC). Nos processos agora indeferidos, a empresa buscava ingressar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Todas as decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Judiciário, operação sub judice e novas negativas administrativas

Os sucessivos indeferimentos administrativos agora registrados pela ANTT se inserem em um histórico recente no qual a Turissul tem buscado autorizações por meio de decisões judiciais, mesmo sem o atendimento integral das exigências regulatórias.

O caso mais emblemático envolve a linha Porto Alegre (RS) – Guarulhos (SP). Em janeiro de 2025, a empresa obteve decisão judicial que lhe permitiu operar o serviço em caráter sub judice, apesar de não possuir autorização definitiva da ANTT. À época, a agência destacou que a operação estava condicionada à manutenção da decisão judicial.

Em janeiro de 2026, no entanto, a Justiça acolheu recurso da ANTT e reformou o entendimento anterior, resultando na suspensão da linha Porto Alegre–Guarulhos. Com isso, a autorização judicial perdeu efeito e a operação foi interrompida, reforçando o posicionamento da agência reguladora quanto à necessidade de observância do marco regulatório.

Além desse episódio, a ANTT voltou a negar novos pleitos da empresa nesta segunda-feira (26), ao publicar outras decisões que indeferiram pedidos de autorização da Turissul, novamente sob o argumento de que os mercados pretendidos não estão autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023.

O conjunto das decisões indica que, apesar das tentativas de ingresso por via judicial em determinados mercados, a agência tem mantido, na esfera administrativa, posição firme quanto à aplicação das regras do novo modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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