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Maninho Viagens tem autorizações para três linhas interestaduais publicadas oficialmente no DOU


Decisões da SUPAS confirmam permissões já antecipadas pelo Diário do Transporte; empresa passa a operar ligações a partir de Jaçanã (RN) com diferentes mercados e milhares de seções

ALEXANDRE PELEGI

As decisões da SUPAS/ANTT que autorizam a empresa Maninho Viagens a operar três linhas interestaduais foram publicadas oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026. As autorizações haviam sido divulgadas em primeira mão pelo Diário do Transporte em 26 de janeiro de 2026 e agora se tornam atos com efeitos legais após publicação oficial.

As autorizações foram concedidas por meio do cumprimento de ordem judicial decorrente da Ação de Obrigação de Fazer nº 1093654-04.2024.4.01.3400, que determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a conclusão de pedidos administrativos protocolados em 2023, aplicando as regras vigentes à época, especialmente a Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Linhas autorizadas

Conforme constatado no exame dos processos, a Maninho Viagens recebeu autorizações para operar as seguintes ligações interestaduais:

  • Linha Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Feira de Santana (BA), com 1.297 seções;
  • Linha Jaçanã (RN) – Rio Verde (GO), com 1.151 seções;
  • Linha Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Goiânia (GO) e Juazeiro do Norte (CE), com 2.264 seções.

Essas autorizações possibilitam à empresa explorar mercados ao longo dos trajetos principais, com cada par de origem e destino entre as localidades autorizadas sendo considerado uma seção, conforme previsto na norma aplicável.

Cumprimento de ordem judicial

As três análises decorrem diretamente da decisão judicial que obrigou a ANTT a concluir os pedidos administrativos apresentados pela Maninho Viagens em 2023. A decisão determinou que os processos fossem analisados segundo as regras então vigentes, mesmo após a revogação da norma aplicável.

À época do protocolo, a Resolução ANTT nº 4.770/2015 era a norma que regulava o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros. Essa resolução permitia a autorização direta de linhas e mercados, sem licitação, desde que cumpridos os requisitos técnicos, operacionais e cadastrais, e previa autorização por seções e atos administrativos condicionados, inclusive em caráter sub judice.

Embora a norma tenha sido revogada com a entrada em vigor do novo Marco Regulatório do TRIP, a Justiça determinou que a ANTT aplicasse a regra antiga para decidir os pedidos, conforme expressa a motivação das Notas Técnicas da área operacional da Agência:

“Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e acolho o pedido para condenar a ANTT a concluir a análise dos Processos Administrativos nºs 50500.053592/2023-02; 50500.053607/2023-24; 50500.053626/2023-51, de acordo com as regras existentes à época do protocolo, qual seja, a Resolução nº 4.770/2015.”

Em função dessa determinação, a Procuradoria Federal junto à ANTT emitiu parecer de força executória, orientando o cumprimento imediato da decisão judicial.

Análise técnica e exclusões

Durante a análise técnica, a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros da ANTT verificou o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais necessários à prestação do serviço, conforme as previsões da Resolução nº 4.770/2015 e da Resolução nº 6.013/2023:

“Constata-se o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais necessários à autorização de novos mercados, conforme previsão da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e da Resolução ANTT nº 6.013/2023.”

As Notas Técnicas também indicam que alguns mercados foram excluídos da autorização, por estarem classificados como semiurbanos ou por apresentarem inconsistências cadastrais:

  • “Os mercados listados foram desconsiderados da análise por serem classificados como semiurbanos”; e
  • “Foram excluídos os mercados que não constavam do pedido inicial ou que apresentaram inconsistências cadastrais.”

Impacto regulatório

A publicação das decisões no DOU consolida a autorização para operação das linhas, permitindo à Maninho Viagens iniciar ou adaptar suas atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros nos mercados autorizados de acordo com os termos definidos nos processos.

Veja no DOU desta terça as autorizações com todas as seções por linha:

 

linha JACANA-OSASCO via GOIÂNIA E JUAZEIRO DO NORTE

linha JACANA-RIO VERDE

linha JACANA-OSASCO VIA FEIRA DE SANTANA


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte rodoviário



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