Publicado em: 2 de fevereiro de 2026

Decisão SUPAS homologa renúncia ao Termo de Autorização e revoga ato anterior; efeitos passam a valer em 22 de fevereiro de 2026
ALEXANDRE PELEGI
A Empresa de Transportes Andorinha teve homologado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres o pedido de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0020007, referente à linha Maringá (PR) – Presidente Prudente (SP), com todas as suas seções.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 175, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026.
De acordo com o ato, a renúncia foi deferida no âmbito do processo nº 50500.170355/2024-88 e implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. A decisão entra em vigor em 22 de fevereiro de 2026.
A Decisão SUPAS estabelece que a autorizatária deverá assegurar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata da proteção aos usuários em casos de cancelamento e descontinuidade de serviços autorizados.
O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 2.449, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 229 e 230.
O que significa renunciar a um TAR?
A renúncia a um Termo de Autorização (TAR) não significa, necessariamente, a saída da empresa do mercado ou o fim definitivo de um corredor atendido. Trata-se do encerramento de uma autorização específica, que pode corresponder a determinado arranjo de seções, horários ou classe de serviço. Em muitos casos, a empresa mantém atendimento ao mesmo eixo por outros TARs ou por reorganização operacional conforme o marco regulatório vigente.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


