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Prefeitura de São Paulo atualiza decreto de desapropriação de imóveis que somam 17 mil metros quadrados, mudando tração do Corredor de Ônibus Aricanduva


Propriedades ficam nos subdistritos da Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Lider. Desapropriações podem ser amigáveis ou por via judicial

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

O prefeito Ricardo Nunes publicou nesta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, alteração em decreto de desapropriação para o corredor de ônibus BRT (Bus Rapid Transit) Aricanduva São Paulo.

A atualização contempla imóveis que somam aproximadamente 17 mil metros quadrados, o que, na prática, vai provocar algumas alterações no traçado do sistema de transportes, mas sem mudar o projeto globalmente.

A soma exata das áreas desapropriadas é de 16.657,33 m² – dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados, contemplando imóveis nos subdistritos da Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Lider.

Estas desapropriações podem ocorrer de maneira amistosa, por meio de acordo e negociação entre os proprietários e prefeitura, ou por via judicial.

Promessa antiga e com demanda diária prevista para atender a quase 300 mil passageiros, o projeto Corredor BRT (Bus Rapid Transit) Aricanduva São Paulo conta com financiamento parcial do Banco Mundial, para ampliar a capacidade de transportes na zona Leste da cidade de São Paulo. O Corredor Aricanduva deve ter uma extensão de 13,6 km proporcionando integração com a Linha 3 do Metrô, as linhas 11 e 12 de trens metropolitanos na estação Carrão, e com o Corredor Metropolitano ABD de ônibus e trólebus, em São Mateus, operado pela NEXT Mobilidade.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, o corredor deve beneficiar indiretamente cerca de 1 milhão de pessoas.

Ainda segundo a administração municipal, o BRT-Aricanduva terá as seguintes características:

Estações modernas e acessíveis
Serão implantadas 46 estações de embarque e desembarque, com espaçamento médio de 600 metros. As estações serão fechadas, possibilitando a cobrança de tarifa fora do ônibus, e contarão com portas automáticas, banheiros, sistema de combate a incêndio, rotas de fuga e acesso à internet via Wi-Fi. As plataformas terão acessibilidade plena, com piso tátil, rampas e embarque em nível, além da implantação de Salas de Apoio Operacional (SAP) em cada estação.

Operação com sistemas inteligentes
O projeto prevê a implantação de um avançado Sistema Inteligente de Transporte (ITS), com monitoramento contínuo de todo o corredor. A tecnologia permitirá a supervisão em tempo real da operação dos ônibus e do tráfego, garantindo mais eficiência e redução do tempo de espera dos passageiros.

Entre os recursos previstos estão a bilhetagem desembarcada, informações em tempo real aos usuários sobre horários e eventuais ocorrências, portas de plataforma automatizadas compatíveis com diferentes tipos de ônibus, além de sistemas de sonorização e avisos visuais.

O sistema de CFTV com vídeos analíticos reforçará a segurança nas estações, auxiliando na prevenção de crimes e no combate ao assédio, especialmente contra mulheres. A geração de dados estatísticos em tempo real também vai apoiar a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo do serviço.

Sustentabilidade, ciclovia e paisagismo
As estações contarão com placas solares, promovendo economia energética. O corredor terá ainda sinalização semafórica inteligente, interligada por fibra ótica ao Centro de Controle Operacional do Corredor (COP).

O projeto inclui a implantação de ciclovia e passeio acessível ao longo de todo o trajeto, em ambos os lados do Rio Aricanduva, além de tratamento paisagístico e urbanístico. Para reforçar a segurança dos ciclistas, serão instalados totens com botões de emergência, câmeras e comunicação direta com as estações e a central de controle.

O decreto contempla as seguintes plantas:

I – planta P-33.339-A1: área com 987,00 m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-8-9-10-3-4-5-6-1;

II – planta P-33.341-A1: área com 136,75 m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:

  1. a) área 1, com 76,50 m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
  2. b) área 2, com 60,25 m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;

III – planta P-33.342-A1: área com 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), sendo:

  1. a) área 1, com 1.550,00 m² (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-28-8-9-10-27-11-38-39-40-14-33-34-35;
  2. b) área 2, com 880,00 m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;

IV – planta P-33.343-A1: área com 1.318,54 m² (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

V – planta P-33.436-A1: área com 2.196,22 m² (dois mil, cento e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), sendo:

  1. a) área 1, com 856,26 m² (oitocentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
  2. b) área 2, com 1.339,96 m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8;

VI – planta P-33.447-A1: área com 7.821,00 m² (sete mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

VII – planta P-33.448-A1: área com 1.767,82 m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1.” (NR)

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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