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STF mantém multa contra empresas de ônibus de BH por operarem sem cobradores, com motoristas em dupla-função


Lei trabalhista permite acúmulo de trabalhos e decisão se refere a ação específica do Ministério Público sobre legislação local

ADAMO BAZANI

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, manteve a condenação a multa de R$ 162,5 mil contra empresas de ônibus de Belo Horizonte por operarem sem cobradores, com motoristas em dupla função.

Fachin rejeitou um recurso movido pelo Consórcio BH Leste e a Viação Globo. A multa foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.

A informação foi veiculada pela Rede Itatiaia e confirmada pelo Diário do Transporte.

O ministro e presidente e do Supremo usou um regimento interno da Corte, mas o mérito da ação não foi julgado ainda.

“No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, disse, em trecho do despacho.

Entretanto, a lei trabalhista permite acúmulo de trabalhos e decisão se refere a ação específica do Ministério Público sobre legislação local, de acordo com reiteradas decisões da Justiça.

O Diário do Transporte mostrou em dezembro de 2025, que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) voltou a confirmar que a dupla-função no transporte público é uma prática permitida por lei e pode ser exigida pelas empresas de ônibus.

Relembre:

No caso de BH, a decisão versa sobre a validade do ato do Ministério Público em relação às datas da legislação local e não da dupla função em si.

Isso porque, em 2023, a lei municipal permitiu que os ônibus rodassem sem cobradores e os motoristas dirigindo e cobrando.

Entretanto, a multa foi anterior.

Em março de 2024, o Consórcio BH Leste e a Viação Globo entraram na Justiça com um mandado de segurança contra a multa.

Em primeira instância, as companhias de ônibus conseguiram suspender a multa até o julgamento final da ação. Mas o Ministério Público recorreu e, em segunda instância, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reverteu a decisão e manteve a multa.

As viações voltaram a recorrer e o caso chegou ao STF.

Segundo entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é possível que haja acúmulo de funções quando as atividades são correlatas.

Para o TST, de acordo com o artigo 456, parágrafo único, da CLT, na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Diante de todas estas decisões e entendimentos do TST, a advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani, defende que dentro de todos os limites legais, o melhor sempre é buscar o bom senso, por todas as partes, tanto dos empregadores como dos empregados.

Proprietária de um escritório no Rio Grande do Sul que, entre outros serviços, oferece análises de riscos jurídicos em relações trabalhistas, Liana Variani, em suas teses diz que sempre deve ocorrer a aplicação da lei, da força dos acordos trabalhistas (acordado sobre o legislado), mas, bons entendimentos prévios a processos evitam desgastes de todas as partes.

“A advocacia preventiva é uma realidade para as empresas que buscam a sustentabilidade dos seus negócios e empregados que procuram a garantia de seus direitos. Optar por medidas efetivas de solução antes que riscos se transformem em grandes problemas é uma escolha estratégia fundamental”. – disse Liana Variani à reportagem do Diário do Transporte à época. – Veja mais em:

Dupla-função de motorista e cobrador é confirmada por TST, mas advogadas alertam que abusos devem ser evitados – CONFIRA DICAS DAS ESPECIALISTAS

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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