Autorização para operação entre cidades dos dois países vale até 31 de dezembro de 2026, conforme ATIT e acordos bilaterais
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renovação da Licença Complementar nº 037/2014-ANTT da empresa TURIL S.A., que opera o serviço regular internacional de passageiros entre Salto (UY) e Porto Alegre (BR).
A decisão consta na Decisão SUPAS nº 236, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de fevereiro.
De acordo com o ato, a renovação da licença está em conformidade com o artigo 25 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que rege o transporte rodoviário internacional de passageiros entre os países signatários.
Segundo a ANTT, o prazo de vigência da licença complementar vai até 31 de dezembro de 2026, com base no Expediente nº 2025-10-7-0002644, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai.
A decisão também menciona como fundamentos legais:
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Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
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Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002;
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Acordos bilaterais firmados entre Brasil e Uruguai.
Na prática, a medida assegura a continuidade da operação regular da linha internacional, garantindo a manutenção do serviço entre os dois países dentro do arcabouço regulatório vigente.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


