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Governo brasileiro aplica lei de direito antidumping contra centenas de indústrias chinesas por aço usado em carrocerias de ônibus e eletrodomésticos


Comitê do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços identificou prática de concorrência desleal após denúncias das empresas ArcelorMittal S.A., CSN e Usiminas

ADAMO BAZANI

Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior aplicou lei de direito antidumping contra aço chinês usado em aplicações como carrocerias de ônibus e caminhões e eletrodomésticos.

A decisão, publicada em Diário Oficial, concede direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos revestidos originárias da China.

Entre os setores envolvidos que utilizam este tipo de laminado estão construção civil (telhas, tapamentos laterais, painéis termoacústicos, silos, engradamento, perfis leves e estruturais, eletrocalhas, eletrodutos, calhas, steel deck, light steel framingedrywall); agricultura (silos); linha branca (geladeiras, fogões, lava-louças, coifas, máquinas de lavar, torradeiras e fornos); automotivo (painéis internos e externos, peças estruturais das carrocerias de ônibus e caminhões e escapamentos, defletores de calor e tampas protetoras de freios, bandejas de assoalho, suportes de assento, escapamentos e radiadores).

O direito antidumping fixou valores em dólares por tonelada entre US$ 284,98 e US$ 709,63 a ser recolhido de dezenas de indústrias chinesas.

O direito antidumping tem o objetivo de neutralizar danos causados à indústria nacional por importações a preços desleais.

Já o dumping no comércio exterior ocorre quando os preços de vendas são praticados abaixo do custo e dos valores habituais de mercado, ocasionando assim uma concorrência desleal com a indústria local.

A resolução tenta impedir a prática por cinco anos relativas às importações brasileiras de aços laminados planos, ligados ou não ligados, galvanizados eletroliticamente ou por outro processo (exceto os ondulados), ou revestidos de alumínio, independentemente se puros, ligados entre si (alumínio-zinco) ou ligados a outros metais, em forma de rolos ou não, originários da China.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aplica medidas antidumping quando investigações comprovam que produtos importados chegam ao Brasil com preços artificialmente baixos (prática de dumping), causando danos à indústria nacional. Essa taxa extra, válida geralmente por cinco anos, visa garantir a concorrência justa. Em processos de revisão, caso o dumping e o dano persistam, a medida pode ser prorrogada por mais cinco anos.

No caso específico desta resolução, as denúncias vieram em 29 de abril de 2024, quando as empresas ArcelorMittal S.A., Companhia Siderúrgica Nacional e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.Aprotocolaram, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), petição de início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos originários da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Em 18 de junho de 2024, a pasta pediu informações complementares àquelas fornecidas na petição. As peticionárias apresentaram, tempestivamente, tais informações, após prorrogação do prazo inicial.

No dia 28 de agosto de 2024, a coordenadoria de Antidumping e Medidas Compensatória do Departamento de Defesa Comercial (DECOM, do Ministério, notificou a Embaixada do Governo da China.

As empresas Arcelor, CSN e Usiminas são as únicas produtoras brasileiras do produto similar ao investigado.

Em 29 de agosto de 2024, tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de laminados planos revestidos originárias da China a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, foi recomendado o início da investigação pelo Decom.

Os trabalhos concluíram que as indústrias chinesas praticavam os preços desleais e definiu, na resolução publicada nesta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, as medidas recomendadas pelo órgão com base nas investigações, como diz o documento oficial.

“Uma vez verificada a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de medidas antidumping definitivas, por um período de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada. O direito antidumping proposto para as empresas Ansteel Tiantie e Jingye baseou-se na margem de dumping calculada a partir das respectivas respostas aos questionários de produtor/exportador. Com relação aos produtores/exportadores identificados como partes interessadas, mas não selecionados da China, levou-se em consideração a média ponderada das margens de dumping calculadas paras todos os produtores/exportadores selecionados. Com relação às demais empresas desconhecidas ou não identificadas, o direito definitivo foi calculado com base na melhor informação disponível, qual seja, a margem de dumping calculada para o produtor/exportador Tianjin Xinyu Color Plate Co., Ltd”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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