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“Novo regulamento não representa endurecimento arbitrário”, diz agência em nota oficial


Segundo órgão federal, regras não impactam regras de entrada ou saída de mercado

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou uma nota oficial de esclarecimento nesta semana rebatendo críticas contra as mais recentes regras sobre as linhas de ônibus rodoviários que ligam diferentes estados.

Chamado de marco regulatório do TRIP (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros), o novo conjunto de normas está em consolidação e é previsto numa resolução de 2025, publicada após ter votações favoráveis no STF (Supremo Tribunal Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União).

Nesta semana, informes publicitários bancados por associações de empresas de ônibus por aplicativo, voltaram a criticar as novas regras. Um dos principais argumentos é a restrição da competividade, o que impede a entrada de novas empresas no sistema e mais opções de deslocamento para os passageiros.

As normas mantêm a proibição, que já existia, de as empresas de fretamento, que atuam com aplicativos, operarem como viações de linhas regulares, transportando pessoas que não pertencem ao mesmo grupo de viajantes, fazendo paradas para embarque e desembarque no meio do caminho e vendendo as poltronas individualmente. Este tipo de sistema é chamado de “circuito aberto” e, conforme as regras em vigência mesmo antes do marco regulatório, só é autorizado para as viações que partem de rodoviárias oficiais e operam linhas regulares.

As empresas de fretamento, com ou sem aplicativo, são autorizadas a operar no chamado “regime fechado”, que é o oposto: o ônibus tem de ser contratado por um grupo em comum que deve ser o mesmo da ida e da volta, não pode fazer paradas para embarque e desembarque no meio do caminho e não pode haver vendas de poltronas de forma individual.

Um dos debates é que as empresas de fretamento e aplicativo querem os mesmos benefícios das empresas regulares, mas sem as mesmas obrigações, como cumprir itinerários e horários com o ônibus cheio ou quase vazio, pagar taxas de rodoviárias e, principalmente, transportar gratuidades, como idosos, estudantes de baixa renda e pessoas com deficiência.

Ao não concederem estes direitos, as empresas de aplicativo e de fretamento, na visão da ANTT, travam uma concorrência desleal porque conseguem tarifas mais baixas.

Além disso, de acordo com a agência, os aplicativos só querem as linhas que dão lucro alto. As linhas de baixa demanda, mas que precisam existir pela importância social, estes aplicativos não querem.

Com base nesta norma, quem estiver num ônibus de aplicativo corre o risco de ser surpreendido no meio da viagem com apreensões pelos órgãos de governo.

Na nota desta semana, a ANTT ainda diz que o conjunto de regras não representa endurecimento arbitrário, tampouco altera regras de entrada ou saída de mercado. Seu objetivo é organizar e atualizar o sistema de sanções e medidas administrativas, alinhando-o à legislação vigente, à evolução tecnológica do setor e às melhores práticas regulatórias.

Veja na íntegra:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a publicação da Resolução nº 6.074/2025, da Instrução Normativa ANTT nº 41/2025 e da Deliberação nº 494/2025 consolida um novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, com foco na proteção do usuário, na segurança jurídica e na modernização da atuação fiscalizatória.

As normas resultam de um processo técnico, transparente e amplamente participativo, iniciado há mais de uma década, que incluiu audiências públicas, Análise de Impacto Regulatório, manifestações técnicas especializadas e parecer jurídico favorável da Procuradoria Federal junto à ANTT (AGU). Todo o conteúdo foi deliberado em reunião pública da Diretoria Colegiada e está disponível no Diário Oficial da União.

O novo regulamento não representa endurecimento arbitrário, tampouco altera regras de entrada ou saída de mercado. Seu objetivo é organizar e atualizar o sistema de sanções e medidas administrativas, alinhando-o à legislação vigente, à evolução tecnológica do setor e às melhores práticas regulatórias. A atuação da ANTT passa a ser ainda mais baseada em risco regulatório, dados e desempenho, adotando plenamente o modelo de regulação responsiva.

A Resolução nº 6.074/2025 define com clareza as infrações e suas penalidades, organizadas por níveis de gravidade, assegurando proporcionalidade, previsibilidade e respeito ao devido processo legal. A Instrução Normativa nº 41/2025 detalha, de forma exemplificativa, os fatos geradores das infrações, ampliando a transparência e reduzindo interpretações subjetivas. As sanções priorizam caráter educativo e corretivo, sendo as medidas mais severas aplicáveis apenas a condutas graves ou reiteradas que coloquem em risco a segurança dos passageiros.

A ANTT reforça que não há finalidade arrecadatória nas normas. O foco é proteger o cidadão, garantir a continuidade e a qualidade do serviço, promover concorrência leal e oferecer segurança jurídica às empresas que atuam corretamente.

Com esse novo marco regulatório, a ANTT reafirma seu compromisso com a sociedade, com a segurança viária e com um ambiente regulatório justo, moderno, transparente e orientado ao interesse público.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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