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Justiça fixa prazo para prefeitura apresentar plano sobre transporte público em Campo Grande (MS)


Terminal Campo Grande do BRT de Campinas entregue pelo presidente Lula. Foto: Carlos Bassan

Município terá até 9 de março para propor medidas de regularização e iniciar apuração sobre contrato com o Consórcio Guaicurus

YURI SENA

A Justiça de Campo Grande estabeleceu o dia 9 de março de 2026 como prazo final para que a prefeitura apresente um plano de ação voltado à regularização do transporte coletivo da capital. A decisão foi registrada nesta sexta-feira (20).

A determinação é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e também obriga o Município, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) a abrirem uma investigação administrativa sobre o contrato firmado com o Consórcio Guaicurus.

Como noticiou o Diário do Transporte, embora já houvesse um prazo inicial de 30 dias, a data limite foi recalculada devido à suspensão dos prazos judiciais durante o recesso forense. Com isso, a contagem passou a valer a partir de 21 de janeiro, estendendo o prazo até a segunda semana de março.

Relembre:

Paralisação do transporte coletivo permanece em Campo Grande (MS) nesta quinta-feira (18) mesmo após decisão judicial

Na decisão, o magistrado apontou indícios de descumprimento contratual por parte da concessionária responsável pelo transporte público. Ele também criticou a atuação da prefeitura, classificando-a como omissa na fiscalização dos serviços prestados à população.

Apesar das críticas, o juiz ressaltou que não determinou intervenção direta no sistema, já que essa medida é de competência do Executivo municipal. No entanto, a administração foi obrigada a iniciar o processo que avalia a necessidade dessa intervenção.

Caso o plano não seja apresentado ou a investigação não seja iniciada dentro do prazo estipulado, a prefeitura e os órgãos envolvidos poderão ser penalizados com multa diária de R$ 300 mil, limitada a 100 dias. A decisão também prevê a possibilidade de bloqueio de recursos públicos para garantir o cumprimento da medida.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte



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