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Regras da ANTT sobre transporte alternativo gera insatisfação de empresas e motoristas e protesto é realizado em Feira de Santana (BA)


Operadores dizem que há exigências que acabam dificultando a prestação de serviços e que são desnecessárias

ADAMO BAZANI

Um grupo de motoristas e proprietários de vans e ônibus do transporte alternativo interestadual realizou em Feira de Santana (BA) na manhã desta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, uma manifestação contra regras da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Diversos veículos que levaram faixas com dizeres alusivos às normas foram estacionados na região da Avenida Eduardo Fróes da Mota (Av. Contorno), bairro da Conceição, e na região do viaduto da Av. João Durval.

Resolução número 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que está em vigor impõe uma série de normas a respeito da atividade e valores de multas e outras sanções foram atualizadas no início de 2026 com a Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP atualizado para R$ 0,292308 (zero vírgula duzentos e noventa e dois mil trezentos e oito milionésimos) – de acordo com a portaria 1, da SUPAS (Superintendência de Transportes Terrestres de Passageiros), de 27 de janeiro de 2026.

Os operadores dizem que há pontos nas normas que trazem regras extremamente severas, sem necessidade.

Entre estas regras está o limite de 20 anos de fabricação dos ônibus, sendo que veículos com mais de 15 anos deverão ser submetidos à inspeção técnica com periodicidade semestral.

O cadastro do veículo é inativado no dia 30 de dezembro do ano em que completará 21 anos de fabricação.

Também é exigida a apresentação do de um Balanço Patrimonial do último exercício social que comprove capital social integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e patrimônio líquido positivo.

Além disso, a transportadora que necessitar de mais de 16 (dezesseis) veículos para viabilizar a execução da regularidade cadastrada junto à ANTT, observada a frota necessária para operar os serviços já autorizados, deverá comprovar o valor complementar de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) do capital social integralizado.

Outro aspecto na regra é que serão consideradas como uma única linha, objeto de um novo TAR específico, as linhas com diferentes prefixos e que possuem a mesma seção principal e as mesmas seções intermediárias.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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