22.3 C
Rondonópolis
quarta-feira, 25 fevereiro - 21:34
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesANTT publica decisões sobre Princesa do Norte, BH BUS e Starex de...

ANTT publica decisões sobre Princesa do Norte, BH BUS e Starex de Goiás


Foto: Anderson Duraes de Araujo/Ônibus Brasil

Agência federal também habilitou 13 empresas para fretamento; confira

ARTHUR FERRARI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) envolvendo tanto o transporte regular interestadual quanto o fretamento. No âmbito do serviço regular, três empresas tiveram pedidos negados.

Por meio da Decisão SUPAS nº 307, de 18 de fevereiro de 2026, foi indeferido o pedido da BH Bus Transportes Ltda. para emissão de Termo de Autorização destinado à operação de linhas interestaduais sob regime de autorização. Segundo o ato, os mercados solicitados não são autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Já a Decisão nº 340, de 24 de fevereiro de 2026, rejeitou o requerimento de habilitação da Expresso Starex Goiás Transporte Rodoviário Ltda. para solicitar Termo de Autorização (TAR) no mesmo segmento. O indeferimento foi fundamentado no descumprimento das disposições previstas na Resolução nº 6.033/2023.

No caso da Empresa Princesa do Norte S/A, a Decisão nº 352, também de 24 de fevereiro de 2026, negou o pedido de renúncia ao Termo de Autorização nº PRSP0059025, referente à linha Telêmaco Borba (PR) – São José dos Campos (SP) e respectivas seções. De acordo com a publicação, a solicitação não atendeu ao que determina a Resolução nº 6.033/2023.

FRETAMENTO

Em decisão distinta, a SUPAS autorizou 13 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida consta na Decisão nº 306, de 18 de fevereiro de 2026, também publicada nesta quarta-feira (25).

Foram habilitadas: A V Locação e Transportes Ltda; Denise Maria Silveira Castro Turismo Ltda; GAV Transportes Ltda; JC Turismo Viagens e Transportes Ltda; Livmarturismo Ltda; Locasul Locadora de Veículos Ltda; Maiquinho Turismo Ltda; Pádua Transportes Ltda; Paiva Empreendimentos Turísticos Ltda; Pipa Tour Locações Ltda; Realce Viagens e Transportes Ltda; Topbus Transportes e Serviços Ltda; e Transportes Friedrich Ltda.

O ato estabelece que as empresas devem cumprir as regras previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de demais normativos aplicáveis. Vale ressaltar que o não cumprimento das condições poderá implicar na renúncia automática da autorização, aplicação de sanções, cassação ou até declaração de nulidade do Termo de Autorização, conforme previsto na própria decisão.

Também foi informado que o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será disponibilizado a partir da data de publicação.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments