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Justiça Federal restabelece linhas rodoviárias interestaduais de ônibus da WA Transportes no Centro-Oeste


Com isso, companhia poderá operar até pronunciamento definitivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari

A 4ª Vara Federal Cível, da Justiça Federal, atendeu na manhã desta sexta-feira, 13 de março de 2026, recurso da empresa de ônibus rodoviários WA Fonseca Ltda e restabeleceu as operações das linhas interestaduais.

A companhia atende rotas como Palmas (TO) x Goiânia (GO); Gurupi (TO) X Goiânia (GO) e Palmas (TO) x Brasília (DF).

A reconsideração ocorre menos de 24 h depois da decisão que havia determinado a suspensão dos serviços.

De acordo com a advogada Rita de Cassia Guimaraes Januzzi Turquino, uma das defensoras da empresa com sede em Tocantins, a decisão que tinha determinado que as operações fossem suspensas foi tomada com base em documentos que considera equivocados apresentados ao longo do processo por uma viação concorrente.

A WA Transportes havia obtido liminar em mandado de segurança para garantir a análise de seu pedido administrativo junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operação de mercado interestadual.  No curso do processo, porém, a empresa concorrente Tocantins Transportes ingressou nos autos e apresentou documentos equivocados, que acabaram induzindo o juízo a erro. Foi a partir dessa intervenção da concorrente que sobreveio a sentença que revogou a liminar anteriormente concedida e negou a segurança à WA Transportes. Diante desse cenário, os representantes jurídicos da WA Transportes demonstraram, em recurso apresentado imediatamente após a sentença, que a decisão havia sido influenciada por documentos equivocados levados ao processo pela concorrente, com potencial de causar graves prejuízos operacionais à empresa. – explicou.

Na decisão desta sexta-feira (13), a 4ª Vara Federal Cível entende que a WA poderá operar até pronunciamento definitivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na visão da Justiça, se a suspensão das operações persistisse até a manifestação final do TRF-1, a empresa poderia ter danos e prejuízos irreparáveis.

Acolho os embargos de declaração unicamente para assegurar a manutenção dos efeitos da decisão liminar anteriormente concedida (ID 2195658834), até o pronunciamento definitivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão do risco de dano irreparável à empresa impetrante – diz a decisão

A WA Transportes é representada no processo pelos escritórios Turquino Advogados e Januzzi Aquino Advogados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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