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Juiz de Fora (MG) atualiza lei que garante desembarque fora do ponto para públicos prioritários


Foto: Ônibus Brasil/João Gabriel

Nova redação entrou em vigor após publicação nos Atos do Governo e permite parada em local mais seguro durante o período noturno

YURI SENA

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou uma nova redação da legislação que autoriza mulheres, idosos e pessoas com deficiência a desembarcarem fora dos pontos regulares de ônibus. A atualização consta na Lei nº 15.346, divulgada na última terça-feira (10), e já está em vigor.

De acordo com o texto atualizado, o desembarque poderá ser realizado em locais considerados mais seguros e acessíveis no período noturno, entre 22h e 5h.

A medida deve ser aplicada dentro do trajeto habitual das linhas e apenas em pontos onde seja permitido o estacionamento ou a parada de veículos, sem comprometer a segurança viária ou dos passageiros.

A norma também estabelece responsabilidades ao poder público municipal e às empresas responsáveis pela operação do transporte coletivo urbano.

Entre as determinações estão a obrigatoriedade de afixar avisos informativos em locais visíveis no interior dos veículos e a divulgação do direito à parada segura por meio dos canais oficiais de comunicação.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte



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