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Prefeitura do Rio de Janeiro publica regras de circulação de ciclomotores, patinetes e bicicletas a eletricidade


Em vias onde carros e ônibus podem circular acima de 60 km/h, este tipo de modalidade fica proibida

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 06 de abril de 2026, a regulamentação sobre transportes individuais motorizados elétricos como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

O decreto 57823, de 2026, abrange os seguintes veículos:

ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;

bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;

autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;

patinete elétrico: autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada

VIAS E VELOCIDADE:

O decreto proíbe esta modalidade vias onde carros e ônibus podem circular acima de 60 km/h.

Já em vias com limites de velocidade entre 40 km/h e 60 km/h, ciclomotores podem circular pela direita do sentido de fluxo e bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos.

Já em ruas e avenidas com limite de 40 km/h, os ciclomotores podem circular à direita e as bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem seguir por ciclovias, ciclorrotas ou ciclofaixas. Se não houver estes espaços, podem circular pela direita do sentido da via.

Os ciclomotores precisam ser licenciados e emplacados, os condutores devem ter CNH categoria A e não podem circular pelas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas.

Todos estes veículos devem empreender uma velocidade máxima de 25 km/h e as bicicletas podem levar um passageiro, desde que com um banco a mais e compatível com a idade do “garupa”.

Em calçadas ou outras áreas para pedestres, os ciclomotores são proibidos e as bicicletas e patinetes a eletricidade podem desde que de forma excepcional e somente numa velocidade de até 6 km/h, dando sempre prioridade a quem está a pé.

Os condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar capacete de segurança, sendo que, no caso dos ciclomotores, o capacete precisa ter viseira ou o condutor deve usar óculos de proteção.

Os ciclomotores não podem ser conduzidos por pessoas com menos de 18 anos, com exceção em caso de pessoas com deficiência em que o uso seja indicado e autorizado.

Os ciclomotores devem ser regularizados e emplacados até o dia 31 de dezembro de 2026, ainda conforme o decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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