Publicado em: 6 de abril de 2026

TJGO atendeu sindicato de viações locais que alegou riscos jurídicos e falta de estudos técnicos e de viabilidade mais completos, além de o regime de autorização não ser o mais adequado
ADAMO BAZANI
Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira
A 5ª Câmara Cívil da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu recurso do sindicato das empresas de ônibus do Estado e suspendeu o processo de chamamento público para selecionar viações para prestar serviços em linhas intermunicipais do sistema rodoviário em regime de autorização.
A decisão, com relatoria do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, além de determinar a suspensão dos editais, impede que a AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos tome qualquer outra medida para outorgar a operação das linhas até esclarecidos todos os possíveis problemas apontados pelo Setrimpe/GO – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás.
As viações locais, entre outras alegações, argumentaram que o chamamento possui riscos jurídicos, ausência de estudos técnicos e de viabilidade mais completos, além de o regime de autorização não ser o mais adequado.
O desembargador-relator destacou que a decisão é liminar e que a própria AGR teria admitido que não fez todos os estudos considerados como necessários pelas empresas de ônibus de Goiás.
Também assume relevo, nesta fase inicial, a circunstância de que a própria Administração, ao assentar a desnecessidade de determinados estudos como fundamento para a edição dos atos impugnados, acaba por reforçar, ao menos em juízo perfunctório, a alegação de que os editais foram publicados sem a observância integral dos pressupostos técnicos e procedimentais apontados pela parte agravante. Soma- se a isso a tese de subsistência de normas que, em princípio, reclamam motivação mais qualificada para a adoção exclusiva do regime de autorização em serviço público sujeito a deveres de universalização e continuidade, bem como a realização de levantamentos prévios para a abertura de mercado. De igual modo, o perigo de dano revela-se presente, em razão da aptidão dos editais para irradiar efeitos imediatos sobre a organização do serviço público, a dinâmica concorrencial do setor e a consolidação de situações potencialmente difíceis de recompor em momento posterior. Nesse contexto, sem antecipação conclusiva sobre o mérito da controvérsia, mostra-se prudente, em caráter provisório, o deferimento da medida de urgência, a fim de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional final. – diz trecho da decisão.
Assim, nesta decisão liminar, entendendo que o prosseguimento do chamamento público sem o devido esclarecimento das questões apontadas pelo sindicato dos empresários de ônibus de Goiás, o desembargador fez as seguintes determinações.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO A TUTELA RECURSAL para:
- a) suspender, até ulterior deliberação, os efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026, editados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
- b) suspender, por conseguinte, todos os atos administrativos deles decorrentes;
- c) determinar que a autoridade agravada se abstenha de praticar atos de prosseguimento, implementação ou outorga lastreados nos referidos chamamentos, enquanto vigente esta decisão.
O Governo do Estado de Goiás pode recorrer.
Segundo o poder estadual, o chamamento abriria o mercado, regularia os contratos até concessões de maior prazo, melhoraria os serviços e poderia ampliar a competição no sistema, o que resultaria em passagens mais baratas para os usuários.
Publicado em 12 de março de 2026, o chamamento ficaria no ar por seis meses.
Como mostrou o Diário do Transporte, trata-se de um pacote de 59 linhas, com apresentação de propostas uma a uma.
Relembre:
O edital atendia decisão judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em relação à abertura de competição para todos os mercados de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


