26.2 C
Rondonópolis
segunda-feira, 6 abril - 22:52
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesSuspenso pela Justiça chamamento público para selecionar empresas de ônibus no transporte...

Suspenso pela Justiça chamamento público para selecionar empresas de ônibus no transporte intermunicipal de Goiás


TJGO atendeu sindicato de viações locais que alegou riscos jurídicos e falta de estudos técnicos e de viabilidade mais completos, além de o regime de autorização não ser o mais adequado

ADAMO BAZANI

Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira

A 5ª Câmara Cívil da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu recurso do sindicato das empresas de ônibus do Estado e suspendeu o processo de chamamento público para selecionar viações para prestar serviços em linhas intermunicipais do sistema rodoviário em regime de autorização.

A decisão, com relatoria do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, além de determinar a suspensão dos editais, impede que a AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos tome qualquer outra medida para outorgar a operação das linhas até esclarecidos todos os possíveis problemas apontados pelo Setrimpe/GO  – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás.

As viações locais, entre outras alegações, argumentaram que o chamamento possui riscos jurídicos, ausência de estudos técnicos e de viabilidade mais completos, além de o regime de autorização não ser o mais adequado.

O desembargador-relator destacou que a decisão é liminar e que a própria AGR teria admitido que não fez todos os estudos considerados como necessários pelas empresas de ônibus de Goiás.

Também assume relevo, nesta fase inicial, a circunstância de que a própria Administração, ao assentar a desnecessidade de determinados estudos como fundamento para a edição dos atos impugnados, acaba por reforçar, ao menos em juízo perfunctório, a alegação de que os editais foram publicados sem a observância integral dos pressupostos técnicos e procedimentais apontados pela parte agravante.  Soma- se a isso a tese de subsistência de normas que, em princípio, reclamam motivação mais qualificada para a adoção exclusiva do regime de autorização em serviço público sujeito a deveres de universalização e continuidade, bem como a realização de levantamentos prévios para a abertura de mercado. De igual modo, o perigo de dano revela-se presente, em razão da aptidão dos editais para irradiar efeitos imediatos sobre a organização do serviço público, a dinâmica concorrencial do setor e a consolidação de situações potencialmente difíceis de recompor em momento posterior. Nesse contexto, sem antecipação conclusiva sobre o mérito da controvérsia, mostra-se prudente, em caráter provisório, o deferimento da medida de urgência, a fim de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional final. – diz trecho da decisão.

Assim, nesta decisão liminar, entendendo que o prosseguimento do chamamento público sem o devido esclarecimento das questões apontadas pelo sindicato dos empresários de ônibus de Goiás, o desembargador fez as seguintes determinações.

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO A TUTELA RECURSAL para:

  1. a) suspender, até ulterior deliberação, os efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026, editados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
  2. b) suspender, por conseguinte, todos os atos administrativos deles decorrentes;
  3. c) determinar que a autoridade agravada se abstenha de praticar atos de prosseguimento, implementação ou outorga lastreados nos referidos chamamentos, enquanto vigente esta decisão.

O Governo do Estado de Goiás pode recorrer.

Segundo o poder estadual, o chamamento abriria o mercado, regularia os contratos até concessões de maior prazo, melhoraria os serviços e poderia ampliar a competição no sistema, o que resultaria em passagens mais baratas para os usuários.

Publicado em 12 de março de 2026, o chamamento ficaria no ar por seis meses.

Como mostrou o Diário do Transporte, trata-se de um pacote de 59 linhas, com apresentação de propostas uma a uma.

Relembre:

O edital atendia decisão judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em relação à abertura de competição para todos os mercados de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments