Publicado em: 7 de abril de 2026

Caso ocorrido na BR-116 em 2024 foi noticiado pelo Diário do Transporte; Empresário responsável pela contratação também será julgado
YURI SENA
A Justiça determinou que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável por sua contratação sejam levados a júri popular por um grave acidente ocorrido em dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da comarca.
Como noticiou o Diário do Transporte, na ocasião, a carreta que transportava blocos de granito colidiu com um ônibus da EMTRAM (Empresa de Transporte Macaubense), que seguia em sentido contrário, resultando na morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, além de diversos feridos.
Relembre:
VÍDEO: Ônibus, carreta e carro batem na BR-116, em Teófilo Otoni, e deixam várias vítimas neste domingo (21)
Segundo a decisão, o caminhoneiro responderá por homicídio qualificado, com agravantes relacionados ao perigo comum e à dificuldade de defesa das vítimas. Já o empresário será julgado por participação culposa em crime doloso, por supostamente ter contribuído para a situação que levou ao acidente.
O magistrado apontou indícios de que o motorista conduzia o veículo em excesso de velocidade, transportava carga acima do permitido e teria enfrentado jornadas exaustivas. A sentença também menciona suspeita de condução sob efeito de drogas e falhas na verificação do peso e da amarração da carga.
No caso do empresário, a acusação envolve a inserção de informações falsas no manifesto de carga, o que teria priorizado ganhos financeiros em detrimento da segurança.
O juiz ainda destacou que há elementos que indicam a materialidade do crime e a participação dos acusados, determinando que ambos sejam julgados pelo júri popular.
A prisão preventiva do caminhoneiro foi mantida, considerando que ele deixou o local do acidente e possui histórico de infrações.
O acidente envolveu um ônibus da EMTRAM, caso que foi noticiado pelo Diário do Transporte na época da ocorrência.
Em desdobramento posterior, a Justiça do Trabalho também analisou a tragédia. Com base no entendimento de responsabilidade objetiva, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, condenou a empresa a pagar indenizações que somam R$ 570 mil aos familiares do motorista do ônibus, uma das 39 vítimas fatais. A decisão foi divulgada em 28 de abril de 2025 pela Justiça Trabalhista.
Relembre:
EMTRAM é condenada a pagar indenizações de R$ 570 mil a família de motorista de ônibus por tragédia em Teófilo Otoni (MG) que teve 39 mortes
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


