Publicado em: 8 de abril de 2026

Segundo Agência, solicitações não se adequaram às regras atuais do sistema de ônibus rodoviários interestaduais
ADAMO BAZANI
O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira, 08 de abril de 2026, três decisões da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que negou pedidos específicos de autorização para operar mercados de ônibus rodoviários regulares formulados pelas empresas Viação Novo Horizonte, Catedral e Joel Transportes.
Segundo a Agência, as solicitações não se adequaram às regras atuais do sistema de ônibus rodoviários interestaduais.
A publicação oficial não detalha as linhas e mercados, mas traz a numeração dos processos.
Novo Horizonte
DECISÃO SUPAS Nº 669, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1060571-60.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.003537/2025-47, e considerando o que consta no processo nº 50500.382949/2023-59, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Catedral (Kandango)
DECISÃO SUPAS Nº 670, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1132085-73.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.205740/2026-75, e considerando o que consta no processo nº 50500.099692/2020-24, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Joel Transporte
DECISÃO SUPAS Nº 671, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120636- 21.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960556/2025-32, e considerando o que consta no processo nº 50505.045587/2025-30, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.607.986/0001-01, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


