Publicado em: 13 de abril de 2026

Entre as atribuições, estão coordenar intervenções para facilitar os deslocamentos por ônibus e a pé
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, alterou e reorganizou a estrutura da Secretaria Municipal das Subprefeituras da capital paulista.
O decreto com as mudanças, número 65.089, foi publicado em Diário Oficial da cidade desta segunda-feira, 13 de abril de 2026.
Além de dar novas nomenclaturas a cargos, o decreto cria coordenarias dentro da pasta. Cada coordenaria terá divisões para assuntos e atuações específicas
Entre elas está, a Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO. A Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade – DMOB, por exemplo, vai coordenar intervenções para facilitar os deslocamentos por ônibus e a pé.
Exemplos destas obras, ainda de acordo com o decreto, são: a recuperação de vielas e de escadarias; a construção de passarelas de pedestres, de passeios públicos e de calçadas; a pavimentação em ruas de terra e de paralelepípedo; a recuperação e a execução de pavimento rígido (por exemplo, concreto de corredores de ônibus); a construção ou reforma para acessibilidade; a implantação de áreas para pouso ocasional de helicópteros; outras obras ou serviços técnicos que possam ser justificadamente adequados como mobilidade urbana.
Grandes intervenções de mobilidade, como construção de corredores de ônibus, de BRTs (corredores de ônibus de maior capacidade – Bus Rapid Transit), VLTs (Veículos Leves sobre Trilhos), teleféricos, terminais de ônibus em bairros ou na região central, aquaviários e atracadouros ainda ficam sob responsabilidade de secretarias como Obras e Serviços Públicos e Mobilidade e Transportes.
A Secretaria das Subprefeituras, além das coordenadorias e suas divisões, contará com Gabinete do Secretário e a Secretaria Executiva de Articulação Territorial – SEAT, que vai, entre outras atribuições, promover e articular as relações entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras, as Subprefeituras e demais órgãos com atuação no território municipal; além de encontros e relacionamento com a sociedade civil.
A estrutura básica fica a seguinte:
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I – Assessoria de Comunicação – ASCOM;
II – Assessoria Jurídica – AJ;
III – Assessoria Técnica – AT;
IV – Assessoria de Controle Interno – ACI;
V – Assessoria de Planejamento – ASPLAN.
Art. 5º A Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB é integrada por:
I – Divisão de Silêncio Urbano – PSIU;
II – Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS;
III – Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana – DIFIL.
Art. 6º A Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo – CDUOS é integrada por:
I – Divisão de Sistemas de Posturas Municipais – DSPM;
II – Divisão de Licenciamento – DLIC;
III – Divisão de Gerenciamento do Uso do Espaço Público – DG.
Art. 7º A Coordenadoria de Zeladoria Urbana – DZU é integrada por:
I – Divisão de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos – DCPVU;
II – Divisão de Drenagem – DDREN;
III – Divisão de Áreas Verdes – DAV;
IV – Divisão de Zeladoria Pública – DZP;
V – Divisão de Paisagismo – DPAI.
Art. 8º A Coordenadoria de Vias Públicas – CVIAS é integrada por:
I – Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS com:
- a)Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana – DAIU;
- b)Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana – DMIU;
II – Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária – CONSEMAVI com:
- a)Divisão de Execução da Malha Viária – DEMV;
- b)Divisão de Projetos da Malha Viária – DPMV.
Art. 9º A Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP é integrada por:
I – Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana – DGCLU;
II – Divisão de Operações de Limpeza Urbana – DOLU.
Art. 10. A Coordenadoria de Licitações e Contratos – COGEL é integrada por:
I – Divisão de Licitações – DL;
II – Divisão de Contratos – DCON.
Art. 11. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC é integrada por:
I – Divisão de Infraestrutura e Suporte – DIS;
II – Divisão de Sistemas e Soluções – DSS;
III – Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – DGTIC.
Art. 12. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP é integrada por:
I – Divisão de Administração de Pessoal – DAP;
II – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento – DPD.
Art. 13. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF é integrada por:
I – Coordenação de Administração – CADM;
II – Divisão de Contabilidade – DCONTAB;
III – Divisão de Orçamento – DO.
Art. 14. A Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO é integrada por:
I – Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros – DMB;
II – Divisão de Projetos e Obras de Mobilidade – DMOB;
III – Divisão de Meio Ambiente e Geologia – DMEAG.
Art. 15. A Secretaria Executiva de Articulação Territorial – SEAT não possui unidades subordinadas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari


