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ANP regulamenta novo cálculo do preço do diesel, que já subiu 21,8% pressionando frete e operações de ônibus


Valores variam de acordo com a região do País e se baseiam em subvenções que chegam a R$ 1,52 por litro mais R$ 0,80 sobre o refino nacional, alcançando R$ 2,32

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou  a alteração do cálculo do preço de referência (PR) aos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio.

Os valores variam de acordo com as diferentes regiões do País e se baseiam nas subvenções criadas pelo Governo Federal, com a participação dos Estados, para tentar reduzir o valor do combustível ou, ao menos, evitar que as altas sejam maiores, além do subsídio ao combustível refinado no Brasil.

São dois tipos de subsídios, que somam R$ 1,52 por litro, mais R$ 0,80 sobre o refino nacional, alcançando R$ 2,32.

Em média, para o consumidor final, o diesel teve recuo de R$ 0,10, ficando, R$ 7,21 o litro.

Mas desde o início da guerra Estados Unidos+Israel e Irã, que nesta terça-feira, 28 de abril de 2028, completa exatos dpis meses, o preço do combustível subiu 21,23%, em média também.

Isso tem pressionado o valor dos fretes de cargas e as operações de ônibus por todo o País.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 06 de abril e 2026, o Governo Federal assinou a Medida Provisória com os incentivos.

Relembre:

ÓLEO DIESEL

  • Subvenção de R$ 1,20 para a importação de diesel rodoviário, em cooperação com os estados

A subvenção será paga diretamente pela União, mas os estados que aderirem ao programa compensarão metade de seu valor (R$ 0,60 por litro). Essa medida se somará à subvenção de R$ 0,32/litro criada em 12 de março pela Medida Provisória 1.340, viabilizando a importação do derivado necessária ao abastecimento do país. Em contrapartida, os importadores deverão aumentar o volume vendido aos distribuidores e garantir o repasse do benefício aos preços ao consumidor.

A medida será aplicada pelo menos durante os meses de abril e maio de 2026 e terá custo de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões para a União e R$ 2 bilhões para os estados e o Distrito Federal. Até o momento, 25 Unidades da Federação já confirmaram a disposição de participar do programa.

  • Subvenção de R$ 0,80 por litro de diesel produzido no Brasil

A MP também cria uma nova subvenção para os produtores brasileiros de óleo diesel, que se somará àquela de R$ 0,32/litro que já está em vigor. Esta subvenção será realizada unicamente com recursos federais, com custo estimado de R$ 3 bilhões por mês. A subvenção durará por dois meses, podendo ser prorrogada por igual período. Em contrapartida, os produtores deverão aumentar o volume vendido aos distribuidores e garantir o repasse do benefício aos preços ao consumidor.

Segundo a ANP, em nota, esta nova mudança vale a partir do quarto período de apuração da subvenção, que vai até 30 de abril de 2026.

A Resolução ANP nº 998/2026 (alterada pela Resolução ANP nº 999/2026), que regulamenta a metodologia de cálculo do PR para a subvenção, institui como 18 de março de 2026 a data-base para o cálculo da variação dos PPIs diários. Contudo, o novo decreto determinou que o PR aplicável aos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio deve ser atualizado considerando a oscilação das variáveis de mercado desde o dia 12 de março de 2026. Essa definição vale a partir do período de apuração da subvenção seguinte à publicação do decreto, ou seja, o quarto período (20 a 30/4/2026). 

Assim, tornou-se necessário que a ANP alterasse o cálculo do PR para os produtores que refinam petróleo nacional próprio a partir do quarto período da subvenção. Conforme a decisão de sexta-feira, esse cálculo continuará utilizando a metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, mas tomando como data-base para o cálculo da variação dos PPIs diários o dia 12 de março de 2026, e não o dia 18 de março de 2026. 

VEJA O DOCUMENTO:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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