20.7 C
Rondonópolis
domingo, 29 junho - 08:37
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesJustiça confirma legalidade da extinção do pagamento em dinheiro nos ônibus do...

Justiça confirma legalidade da extinção do pagamento em dinheiro nos ônibus do Distrito Federal


Foto: Divulgação

Decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública que rejeitou os pedidos para suspender a medida

YURI SENA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade das portarias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), que eliminam o pagamento em dinheiro nos ônibus. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, sob a relatoria do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, que rejeitou os pedidos para suspender a medida.

A ação, movida por três advogados e pelo Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos, pedia a anulação da determinação que exige o uso exclusivo de meios digitais para a compra de passagens dentro dos coletivos.

O Diário do Transporte já havia noticiado que desde o início do processo, em julho, o número de linhas adaptadas cresceu progressivamente, saindo de 52 para a totalidade até dezembro.

Dados da Secretaria de Transporte e Mobilidade mostram uma adesão significativa aos novos meios de pagamento. 

Entre junho e dezembro, o uso de dinheiro caiu de 29% para apenas 7,4% das transações. O cartão Mobilidade é o preferido dos usuários, representando 49,2% dos pagamentos, seguido pelo Vale-transporte (32,3%). Cartões bancários com tecnologia de aproximação são responsáveis por 11% dos acessos, enquanto bilhetes avulsos representam apenas 0,03%.

Relembre: 

Transporte coletivo do Distrito Federal será 100% digital a partir desta quarta-feira (11) 

Na sentença, o magistrado argumentou que a extinção do pagamento em espécie não prejudica a eficiência nem a regularidade do serviço de transporte coletivo. 

A Semob defende que a medida traz mais segurança aos motoristas e passageiros, reduzindo riscos de assaltos.

A questão pode continuar a ser discutida em outras instâncias judiciais, caso os autores da ação decidam recorrer.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments